O VIÉS CRÍTICO E PROJETIVO DO CONSTITUCIONALISMO GARANTISTA

O constitucionalismo garantista, de Luigi Ferrajoli, é teoria jurídico-normativa e filosofia política que postula, sob os auspícios do Estado Constitucional, a substancialização da democracia. Ao colocar-se como alternativa ao paradigma do Estado Legal, de cunho formalista, pretende impor limites de...

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Detalhes bibliográficos
Autores: da Silva Barreto Júnior, Williem, Mesquita Leutchuk de Cademartori, Daniela, Urquhart de Cademartori, Sérgio
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista Brasileira de Teoria Constitucional
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/10374
Acesso em linha:http://www.indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/10374
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Constitucionalismo garantista
Teoria do Direito
Teoria da democracia
Epistemologia jurídica
Luigi Ferrajoli.
Descrição
Resumo:O constitucionalismo garantista, de Luigi Ferrajoli, é teoria jurídico-normativa e filosofia política que postula, sob os auspícios do Estado Constitucional, a substancialização da democracia. Ao colocar-se como alternativa ao paradigma do Estado Legal, de cunho formalista, pretende impor limites de vínculos e conteúdos à totalidade dos poderes constituídos, mediante a supraordenação dos direitos fundamentais e o fortalecimento do Poder Judiciário enquanto guardião das Constituições rígidas e autoaplicáveis. A abordagem ferrajoliana, por ser inovadora, possivelmente impacta nos estudos do Direito, da democracia e do estatuto epistemológico da ciência jurídica, cuja extensão dos efeitos o presente artigo pretende analisar. Na pesquisa, empregou-se o método hipotético-dedutivo, pois, a partir do problema, buscou-se confirmar ou falsear as seguintes hipóteses: a) o constitucionalismo garantista é, ou não, teoricamente robusto a ponto de promover mudanças nas teorias do Direito e da democracia; e b) o constitucionalismo garantista possui, ou não, envergadura teórica suficiente para alterar o estatuto epistemológico da ciência jurídica. Para ambas as hipóteses, as conclusões foram positivas.