AvaliaçãoPromoção comercial de fórmulas infantis, bicos, chupetas e mamadeiras em estabelecimentos comerciais
Introdução: o aleitamento materno reduz a morbimortalidade infantil e materna. A amamentação é um direito humano, e deve ser protegida. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância e Produtos de Puericultura de Correlatos (NBCAL) visa proteger o a...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal Fluminense (UFF) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:app.uff.br:1/8447 |
| Acceso en línea: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/8447 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Aleitamento materno Legislação sobre alimentos Nutrição infantil Propaganda Legislação sobre alimento Breast feeding Marketing Food legislation Infant nutrition |
| Sumario: | Introdução: o aleitamento materno reduz a morbimortalidade infantil e materna. A amamentação é um direito humano, e deve ser protegida. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância e Produtos de Puericultura de Correlatos (NBCAL) visa proteger o aleitamento materno, estabelecendo regras para a comercialização de alimentos e produtos para lactentes e crianças de primeira infância, mas os conflitos de interesse empresariais no país são obstáculos para o cumprimento da Lei n° 11.265/2006. Segundo esta legislação, é proibida qualquer forma de promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, bicos, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilo. Objetivo: avaliar o cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância e Produtos de Puericultura Correlatos por estabelecimentos comerciais, quanto aos produtos para os quais a promoção comercial é vedada. Métodos: trata-se de estudo transversal de avaliação do cumprimento da NBCAL. Foi realizado um censo que compreendeu todas as farmácias, supermercados e lojas de departamentos da Zona Sul do Rio de Janeiro que comercializavam produtos abrangidos pela NBCAL. Foi utilizado um formulário eletrônico para observação das práticas de promoção comercial dos estabelecimentos e foi realizada entrevista com os gerentes. Os dados coletados obtidos foram exportados para o programa estatístico SPSS. Foram utilizadas análises de frequência descritivas, e os resultados foram apresentados em forma de tabelas. Resultados: foram avaliados 352 estabelecimentos comerciais: 240 farmácias, 88 supermercados e 24 lojas de departamento. Foram encontradas promoções comerciais ilegais em 63 (20,3%) estabelecimentos que comercializavam produtos cuja promoção comercial é proibida: 52 farmácias (21,9%), quatro supermercados (7,5%) e sete lojas de departamento (33,3%). Foram entrevistados 309 gerentes, com 12,2% de recusas. Mais da metade desses gerentes entrevistados relataram não conhecer a NBCAL. Conclusão: mais de um quinto dos estabelecimentos comerciais faziam promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, mamadeiras e bicos, apesar da proibição dessa prática estar vigente no Brasil há quase trinta anos. É necessária a capacitação dos gerentes dos estabelecimentos comerciais na NBCAL. Recomendamos fiscalização contínua e aplicação da punição prevista em Lei aos estabelecimentos que infringirem essa legislação, para que seja garantido o direito ao aleitamento materno, sem influência da indústria |
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