Avaliação do cumprimento da norma brasileira de comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bicos, chupetas e mamadeiras (NBCAL) na cidade de João Pessoa
O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno foi promulgado pela Organização Mundial da Saúde em 1981 em resposta ao declínio nas taxas de aleitamento materno (AM) em todo o mundo, visando controlar o marketing de fórmulas infantis e outros produtos utilizados como subst...
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal da Paraíba (UFPB) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFPB |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufpb.br:123456789/31380 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/31380 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | CNPQ::CIENCIAS DA SAUDE::NUTRICAO Leite materno - Substitutos - Legislação Aleitamento materno Publicidade de alimentos Fórmulas infantis Legislação sobre alimentos Breast milk - Substitutes - Legislation Breastfeeding Food advertising Infant formulas Food legislation |
| Sumario: | O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno foi promulgado pela Organização Mundial da Saúde em 1981 em resposta ao declínio nas taxas de aleitamento materno (AM) em todo o mundo, visando controlar o marketing de fórmulas infantis e outros produtos utilizados como substitutos do leite humano. No Brasil o Código foi adotado como Lei (nº 11.265) em 2006, porém esta lei nunca foi avaliada sistematicamente em território nacional. Este estudo fez parte de um projeto multicêntrico que foi realizado em sete cidades Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, João Pessoa, Florianópolis,Ouro Preto e Belém. Aprovado no Edital nº 13/2017 do CNPq, teve o objetivo de avaliar o cumprimento desta lei em estabelecimentos comerciais e o conhecimento sobre a mesma pelos gerentes desses estabelecimentos. Objetivou-se também avaliar a precepção materna sobre essa lei, para isto foi realizado um estudo qualitativo utilizando a técnica de entrevistas abertas à 14 mães de crianças menores de três anos recrutadas através do método snowball sampling. Também foi realizado inquérito nos estabelecimentos comerciais com a aplicação de um questionário estruturado que identificaria o cumprimento ou não da lei. Foram avaliados 204 estabelecimentos em João Pessoa. No que se refere às infrações à NBCAL, 60,3% dos estabelecimentos apresentaram infrações. A estratégia comercial de exposição especial de produtos foi a mais praticada (43,6%), seguido de promoção de preços (39, 2%). Os dados do presente estudo sugerem que os profissionais do comércio responsáveis pela organização e distribuição dos produtos que estão no escopo da lei, conhecem a legislação, pois dentre os estabelecimentos visitados, uma menor proporção (30,9%) praticava promoção comercial cujo a lei não permite. Por outro lado, temos o desconhecimento da NBCAL por parte dos gerentes e farmacêuticos, profissionais que orientam as mães em suas escolhas e que podem incentivá-las ao uso de produtos que competem com o AM. As entrevistas das mães foram avaliadas através dos métodos de análise de discurso e nuvem de palavras e refletem o quanto esse grupo é vulnerável e tem sido alvo de informações que desencorajam e podem levar à interrupção do AM. Os áudios das mães carregam informações de que os cuidados com as mesmas precisam ser reforçados para proteger o AM. Intervenções para a melhora desse quadro devem ser multinível, não apenas direcionadas às mães e profissionais de saúde, para que toda população conheça a legislação que protege o AM e use ferramentas para fazê-la se cumprir. |
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