O dever de revelação do contrato de third-party funding no procedimento arbitral e suas implicações

Esse artigo tem a finalidade de analisar o instituto do third-party funding, suas origens históricas e os seus impactos no andamento do procedimento arbitral. O financiamento de litígios, também chamado de third-party funding, é um novo fenômeno no ordenamento jurídico brasileiro, sendo constantemen...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Pasquier Pereira, Davi Jorge, Tasso Miranda, Bernardo
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Repositorio:Repositório Institucional da UFSC
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufsc.br:123456789/260596
Acceso en línea:https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/260596
https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7349
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Financiamento de Litígio
Third-party funding
Dever de Revelação
Arbitragem
Descripción
Sumario:Esse artigo tem a finalidade de analisar o instituto do third-party funding, suas origens históricas e os seus impactos no andamento do procedimento arbitral. O financiamento de litígios, também chamado de third-party funding, é um novo fenômeno no ordenamento jurídico brasileiro, sendo constantemente utilizado em processos judiciais e arbitrais por empresas que pretendem reduzir os riscos de perda com a ação e estão dispostas a conceder parte do proveito econômico do processo para um terceiro. Todavia, apesar de ser um instituto que vem crescendo no Brasil, ainda existe uma certa incerteza sobre quais regras deveriam ser aplicadas para regular o third-party funding, especialmente no tocante a revelação da existência do financiador para o tribunal e para o outro litigante. Essa questão fica ainda mais em pauta considerando que a presença de um terceiro financiador, o qual possui um interesse próprio na demanda, é capaz de alterar substancialmente o comportamento dos litigantes e do próprio julgador durante o decorrer do processo. Dessa forma, para pesquisa foi utilizado o método dedutivo, com análise do instituto do third-party funding, sua construção histórica e os seus impactos nos procedimentos arbitrais no Brasil e em outros países. A partir disso, constatou-se que existe o dever de revelação do contrato de financiamento nos casos em que houver uma regra que exija a divulgação, contudo, na ausência de regulamentação específica, há apenas o dever ético de informar.