Expansão penal via princípio da precaução : críticas à transposição do princípio da precaução para os crimes de perigo abstrato
A pesquisa procura responder se o princípio da precaução tem potência argumentativa para ser inserido no direito penal de forma válida, especialmente nos crimes de perigo abstrato. Para isso, depois de destacar o significado do princípio da precaução desde o direito ambiental, explica-se a transposi...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:tede2.pucrs.br:tede/8272 |
| Acceso en línea: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8272 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito Penal Princípio da Precaução Crimes de Perigo Abstrato Incerteza Científica CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Sumario: | A pesquisa procura responder se o princípio da precaução tem potência argumentativa para ser inserido no direito penal de forma válida, especialmente nos crimes de perigo abstrato. Para isso, depois de destacar o significado do princípio da precaução desde o direito ambiental, explica-se a transposição para o campo penal, especialmente no âmbito do perigo abstrato, espaço de referência para a expansão criminal. Com a introdução à noção de perigo, conecta-se o perigo abstrato com a precaução, em que teóricos do direito penal propõe uma releitura da perigosidade pela incerteza. Dessa abordagem, elabora-se duas críticas, ambas inseridas no terceiro capítulo. Uma pela epistemologia da incerteza, confrontando a ideia fundante da precaução atribuída pelos teóricos do direito ambiental (incerteza) com as noções de complexidade, velocidade e antideterminismo do pensamento, onde se conclui pela insuficiência do conceito da precaução. Mesmo com esse obstáculo epistemológico, enfrenta-se a outra abordagem crítica pela ótica do direito penal, que orbita em dois eixos argumentativos gerais: um juízo preliminar e outro principal que se baseia em consi ações sobre a incerteza propriamente. No juízo preliminar, defende-se que as características do princípio da precaução são incompatíveis com o direito penal, notadamente a pretensa inversão do ônus da prova, o atributo da reversibilidade das medidas instrumentais da precaução e, por fim, o desejo de proteção de gerações futuras. Depois, as críticas do segundo bloco geral (focadas na a incerteza científica) são três. A primeira está na noção de presunção de perigosidade; a segunda na ideia de delegação dela para a acessoriedade administrativa; e a terceira está direcionada à tese de identificação da perigosidade por indícios. Com este quadro foi possível colocar a nossa posição, que considera o princípio da precaução inadequado para o direito penal e até mesmo prejudicial, porque tem potência para legitimar um direito penal do inimigo pela retórica do direito penal do risco, o que é ilegítimo; deve-se aceitar a incerteza (porque característica contemporânea), mas rejeitando-se a precaução, pois é melhor risco e incerteza com garantias penais e processuais do que com autoritarismo. |
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