Protagonismo e dignidade das crianças intersex diante de um protocolo biomédico de designação sexual

A intersexualidade é uma expressão biológica de corpos que se apresenta diversa da lógica biomédica, historicamente chancelada, que separa o corpo como sendo feminino e masculino. Seu tipo mais comum é a Hiperplasia Adrenal Congênita (HAC), que se expressa com ambiguidade genitália. A Resolução 1664...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Souza, Andréa Santana Leone de
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Repositorio:Repositório Institucional da UFBA
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufba.br:ri/32376
Acceso en línea:http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/32376
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Filosofia e Ciências Humanas
Bioética da Proteção
Direitos da Criança
Protagonismo
Autonomia
Intersexo
Bioethics of Protection
Children's rights
Protagonism
Autonomy
Intersex
Bioéthique de la protection
Droits des enfants
Protagonisme
Autonomie
Intersexe
Direitos das crianças
Bioética
Identidade de gênero
Descripción
Sumario:A intersexualidade é uma expressão biológica de corpos que se apresenta diversa da lógica biomédica, historicamente chancelada, que separa o corpo como sendo feminino e masculino. Seu tipo mais comum é a Hiperplasia Adrenal Congênita (HAC), que se expressa com ambiguidade genitália. A Resolução 1664/2003 e o Consenso de Chicago de 2006 determinam que a intersexualidade é o resultado de uma anomalia do desenvolvimento sexual, entendida como caso de urgência médica e social, devendo ser acompanhada por equipe multidisciplinar com a participação dos pais e responsáveis e, sempre que possível, da pessoa intersex, para a designação sexual. O Consenso ainda determina que pacientes com HAC, 46, XX sejam designados para o sexo feminino. Assim, a presente tese visa analisar e discutir o protagonismo das pessoas intersex diante de um protocolo biomédico de designação sexual. O método de abordagem selecionado é de natureza qualitativa, cujos procedimentos são os seguintes: revisão de literatura; revisão legislativa; e entrevista semiestruturada. Adotou-se para a escolha dos entrevistados o uso da técnica de casos críticos, sendo que, dentre os indicados pelos profissionais do ambulatório de genética, foram escolhidos dois casos: um cuja identidade de gênero se alinha ao sexo que foi designado ao nascimento; e o outro cuja identidade de gênero não se alinha ao sexo designado ao nascimento. Percebe-se que esses protocolos mantêm uma lógica binária/ heteronormativa que não privilegia a participação do paciente; essa participação é mais discutida quando o paciente é menor de idade. Para o ordenamento jurídico, seriam absolutamente incapazes os menores de 16 anos, e relativamente incapazes os indivíduos com idade entre 16 e 18 anos. Destaque-se que o Código Civil foi pensado por uma base patrimonialista, desprivilegiando as discussões de cunho existencial. Neste contexto, emerge a importância da bioética que avançou na discussão sobre a garantia de direitos existenciais, flexibilizando a discussão sobre a capacidade das crianças e adolescentes, trazendo conceitos como capacidade bioética e a teoria do menor maduro. A bioética da proteção emerge como corrente necessária para garantir o empoderamento dos indivíduos particularmente vulneráveis como o caso da criança intersex, evitando danos irreversíveis, ao se comprometer com o apoio para o desenvolvimento e maturidade destas pessoas. Resultados: da análise das entrevistas, emergem categorias comuns nas falas, quais sejam: a cirurgia como elemento obrigatório; a participação na tomada de decisão; o preconceito vivenciado socialmente; o silêncio como estratégia para lidar com a situação; e a não identificação como intersexo. Na análise do entrevistado A, ainda, emergiram: direito ao nome como direito fundamental; e a objetificação do paciente em nome da beneficência. Conclusões: o protocolo biomédico de designação sexual não garante o protagonismo da pessoa intersex no momento que entende pela importância da cirurgia como melhor estratégia para a “normalização” dos corpos. Para viabilizar o protagonismo dessa pessoa, é necessário postergar a realização da cirurgia nos casos que não são indispensáveis para a saúde da criança, considerando que é um ato irreversível, porém, adiável. Quanto à capacidade bioética, considera-se 12 anos de idade o marco para iniciar a construção da decisão, sendo possível decidir não realizar a cirurgia.