Modelos de constitucionalismo, mecanismos de controle e separação de poderes em contextos históricos de desconfianças

Buscou-se compreender os contextos das desconfianças surgidas entre poderes nas revoluções inglesa, americana e francesa, ocorridas nos séculos XVII e XVIII, que levaram à adoção de diferentes modelos de constitucionalismo, de separação de poderes e mecanismos de controle entre os poderes executivo,...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Lima Alves, Samille, Dettmam Matos, Deborah
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista Brasileira de História do Direito
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/9666
Acceso en línea:http://www.indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/9666
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Separação de poderes
Freios e contrapesos
Controle entre poderes
Constitucionalismo
Constitucionalismo brasileiro
Descripción
Sumario:Buscou-se compreender os contextos das desconfianças surgidas entre poderes nas revoluções inglesa, americana e francesa, ocorridas nos séculos XVII e XVIII, que levaram à adoção de diferentes modelos de constitucionalismo, de separação de poderes e mecanismos de controle entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. As três revoluções combateram a tirania do executivo e do legislativo, mas adotaram soluções diferentes: monarquia com supremacia parlamentar (modelo inglês), supremacia constitucional com mecanismos de freios e contrapesos, notadamente pelo judiciário com poder de controle dos atos dos outros poderes (modelo americano), e supremacia legislativa sem mecanismos de freios e contrapesos (modelo francês). O modelo de constitucionalismo brasileiro, que adotou o presidencialismo, o bicameralismo, uma Suprema corte com poder de controle de constitucionalidade, constituição escrita considerada norma suprema e com processo rígido de alteração. A constituição de 1988 criou um modelo único que fortaleceu o judiciário, previu diferentes mecanismos de controle entre poderes, sem definir a forma de solução de impasses entre poderes e cujas tentativas de controle do judiciário fracassaram e foram encaradas não como consequência da teoria dos freios e contrapesos, mas como deturpação da separação de poderes.