Estado federal brasileiro e competência tributária: a não-valoração igualitária das diferenças dos entes federativos na partilha dos tributos
A presente pesquisa aborda a repartição de competência tributária na federação brasileira. Parte da evolução do Estado, seu caráter homogeneizador, culminando na forma federativa, palco do Direito na medida em que favorece a descentralização, aproximando o poder político do povo, reconhecendo-lhe as...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2005 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFPE |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4267 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4267 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Competência Tributária Estado Federal Centralização e Descentralização |
| Sumario: | A presente pesquisa aborda a repartição de competência tributária na federação brasileira. Parte da evolução do Estado, seu caráter homogeneizador, culminando na forma federativa, palco do Direito na medida em que favorece a descentralização, aproximando o poder político do povo, reconhecendo-lhe as diferenças e promovendo o verdadeiro conteúdo da igualdade. Adentra na federação brasileira, contextualizando a repartição geral de competências. Na parte problematizadora, é abordada a complexidade semântica da expressão competência tributária e a configuração da partilha tributária na Constituição de 1988, buscando demonstrar as distorções que comprometem a autonomia dos entes federativos, calcadas nas diversidades da federação brasileira, na insuficiência de critérios utilizados na partilha dos impostos, no descompasso entre as fontes próprias de recursos e as incumbências deferidas, e na crescente tendência centralizadora, acentuada pelo surgimento de novas contribuições sociais e interventivas, com o que evidencia uma certa invisibilidade das diferenças dos membros da federação no ordenamento jurídico positivo. Estabelecida a base atual, reconhecendo o direito às diferenças das ordens políticas, conseqüentemente, das pessoas que vivem em seus territórios, é demonstrada a necessidade de novos paradigmas que restabeleçam a igualdade político-jurídica, de fato e de direito , na federação, propugnando pela valoração igualitária das diferenças dos entes federativos, por meio de coerente e equilibrada repartição de competência tributária, responsabilidade maior do legislador constituinte derivado e do Judiciário, a fim de serem concretizados os valores do federalismo insertos na Constituição |
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