Aborto, Criminalização e Estigma: uma proposta para legalização
A complexidade da discussão sobre a criminalização do aborto no Brasil e no mundo decorre de valores históricos, religiosos e morais, que têm servido de óbice para sua correta alocação enquanto problema de saúde pública. Para tal, impõe-se, primeiramente, sua contextualização e historicidade no que...
| Author: | |
|---|---|
| Format: | master thesis |
| Status: | Published version |
| Publication Date: | 2023 |
| Country: | Brasil |
| Institution: | Universidade Santo Amaro (UNISA) |
| Repository: | Repositório Digital Unisa da Universidade Santo Amaro |
| Language: | Portuguese |
| OAI Identifier: | oai:dspace.unisa.br:123456789/1807 |
| Online Access: | http://dspace.unisa.br/handle/123456789/1807 |
| Access Level: | Open access |
| Keyword: | Aborto Criminalização Legalização Saúde Pública |
| Summary: | A complexidade da discussão sobre a criminalização do aborto no Brasil e no mundo decorre de valores históricos, religiosos e morais, que têm servido de óbice para sua correta alocação enquanto problema de saúde pública. Para tal, impõe-se, primeiramente, sua contextualização e historicidade no que se refere às desigualdades de gênero para a compreensão da criminalização da interrupção voluntária da gestação, evoluindo para a reflexão sobre princípios constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito e encontram-se frontalmente violados sob a perspectiva da proporcionalidade. Com auxílio da criminologia e a compreensão da dogmáticajurídico penal incidente, avança-se para uma proposta de nova política-criminal, visando a uma ponderada e gradativa descriminalização do aborto, considerando-se a existência de valores morais e religiosos mas privilegiando as evidências científicas sobre o início da vida humana, as garantias constitucionais das pessoas que gestam e o processo de marginalização e estigmatização em que estão inseridas. Ao final, a proposta de uma nova dinâmica de enfrentamento do tema, mediante a previsão da descriminalização e a criação de regras administrativas para o acesso universal, integral e regionalizado não só ao ato de abortamento, mas também do atendimento interdisciplinar nas áreas de saúde mental e de assistência social. |
|---|