A (in)constitucionalidade do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal de 1988: corporativismo ou democracia?

A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 8º, inciso III, confere representação exclusiva aos sindicatos para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das respectivas categorias, seja em questões judiciais ou administrativas. O presente trabalho objetou analisar o referid...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Carlini, Valéria Rodrigues
Tipo de recurso: informe técnico
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
Repositorio:Repositório Digital do Mackenzie
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:dspace.mackenzie.br:10899/40118
Acceso en línea:https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/40118
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:liberdade sindical
democracia
corporativismo
inconstitucionalidade material
freedom of association
democracy
corporatism
material unconstitutionality
Descripción
Sumario:A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 8º, inciso III, confere representação exclusiva aos sindicatos para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das respectivas categorias, seja em questões judiciais ou administrativas. O presente trabalho objetou analisar o referido preceito legal, por intermédio da lógica dedutiva e do procedimento bibliográfico documental, a fim de investigar se o enunciado colabora para a propagação da mitigação da liberdade sindical existente no país, bem como se possui inconstitucionalidade material. Como resultado, conclui-se que este dispositivo surte efeitos antidemocráticos e colabora para a perpetuação da ínfima liberdade sindical existente no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a tornar-se uma norma de identidade corporativista e materialmente inconstitucional devido à incompatibilidade com os direitos fundamentais de liberdade sindical (art. 8º, I, CF) e de greve (art. 9º, CF).