A (in)constitucionalidade do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal de 1988: corporativismo ou democracia?
A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 8º, inciso III, confere representação exclusiva aos sindicatos para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das respectivas categorias, seja em questões judiciais ou administrativas. O presente trabalho objetou analisar o referid...
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| Tipo de recurso: | informe técnico |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE) |
| Repositorio: | Repositório Digital do Mackenzie |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:dspace.mackenzie.br:10899/40118 |
| Acceso en línea: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/40118 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | liberdade sindical democracia corporativismo inconstitucionalidade material freedom of association democracy corporatism material unconstitutionality |
| Sumario: | A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 8º, inciso III, confere representação exclusiva aos sindicatos para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das respectivas categorias, seja em questões judiciais ou administrativas. O presente trabalho objetou analisar o referido preceito legal, por intermédio da lógica dedutiva e do procedimento bibliográfico documental, a fim de investigar se o enunciado colabora para a propagação da mitigação da liberdade sindical existente no país, bem como se possui inconstitucionalidade material. Como resultado, conclui-se que este dispositivo surte efeitos antidemocráticos e colabora para a perpetuação da ínfima liberdade sindical existente no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a tornar-se uma norma de identidade corporativista e materialmente inconstitucional devido à incompatibilidade com os direitos fundamentais de liberdade sindical (art. 8º, I, CF) e de greve (art. 9º, CF). |
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