In dubio pro societate na decisão de pronúncia e princípio da presunção de inocência: uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sob os parâmetros do ARE 1.067.392/CE
A presente dissertação analisou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, entre os anos de 2019 e 2021 – após a publicação do acórdão paradigma – verificando o posicionamento de suas turmas e do plenário acerca do conflito constitucional quanto a aplicação do in dubio pro societate e do princípi...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do IDP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4323 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4323 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Tribunal do Júri In dubio pro societate Pronúncia Presunção de inocência |
| Sumario: | A presente dissertação analisou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, entre os anos de 2019 e 2021 – após a publicação do acórdão paradigma – verificando o posicionamento de suas turmas e do plenário acerca do conflito constitucional quanto a aplicação do in dubio pro societate e do princípio da presunção de inocência na decisão de pronúncia. Verificou-se que os parâmetros de análise racional da prova constantes no julgamento do ARE 1.067.392/CE foram parcialmente adotados nos acórdãos posteriores, o que demonstra a necessidade de critérios mais objetivos nas decisões de pronúncia, a fim de afastar a aplicação arbitrária e infundada do in dubio pro societate. Assim, é possível afirmar que ainda há uma preponderância do entendimento de que é possível a aplicação do in dubio pro societate na pronúncia, sem ferir o princípio constitucional da presunção de inocência. Contudo, esse entendimento é divergente nas Turmas do Supremo Tribunal Federal, variando a decisão de acordo com a composição do órgão julgador. Desta forma, compreende-se ser necessário o estabelecimento de critérios mais objetivos na análise da prova, a fim de consubstanciar eventual decisão de pronúncia, visto que o in dubio pro societate tem sido utilizado como um refúgio nas decisões que se esquivam de análise criteriosa da prova, sem qualquer margem constitucional ou legal, submetendo o réu muitas vezes ao julgamento perante o Conselho de Sentença de forma arbitrária. Para tais percepções, foi realizada revisão bibliográfica do tema, bem como análise jurisprudencial e argumentativa das decisões, como dimensões metodológicas da pesquisa. |
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