O juízo da pronúncia e seus dilemas probatórios : a (im)possibilidade de coexistência entre indícios suficientes de autoria, presunção de inocência e in dubio pro societate

No presente trabalho, inserto na área de concentração Sistema Penal e Violência e na linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, do Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, buscou-se analisar, através de um olhar constitucional do processo penal brasileiro, perpassand...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Stein, Ana Carolina Filippon
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:tede2.pucrs.br:tede/7990
Acceso en línea:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7990
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito Processual Penal
Presunção de Inocência
In dubio pro Societate
Indícios
Prova
Decisão de Pronúncia
CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Descripción
Sumario:No presente trabalho, inserto na área de concentração Sistema Penal e Violência e na linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, do Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, buscou-se analisar, através de um olhar constitucional do processo penal brasileiro, perpassando-se os institutos estudados, pelo filtro da garantia do estado de inocência dos acusados em procedimento processual penal, a questão probatória afeita à decisão de pronúncia, quando esta permite uma fundamentação com a afirmação de indícios suficientes de autoria, em superação da dúvida pro reo, pela dúvida pro societate. O problema posto em discussão se propôs a trabalhar o princípio da presunção de inocência e seu alcance de observância dentro do processo penal pátrio, bem como o adágio do in dubio pro societate, a fim de permitir um aprofundamento do dilema probatório contido na decisão de pronúncia, qual seja, se indícios suficientes de autoria possuem força para superar a presunção de inocência em face de um julgamento pró-sociedade, ou não, ante um processo penal que se denomina democrático. Trabalhadas, ainda, as diferenças pontuais entre indícios e provas, e atos de investigação e atos de prova, com a finalidade de propiciar um afastamento entre tais institutos e demarcar seus momentos de atuação dentro da persecução penal. Ao final, apresentados e analisados dados de pesquisa documental realizada, a qual identificou vícios em discursos exarados na decisão de pronúncia, os quais acabam por afirmar um certo argumento de autoridade contido em tais documentos, e que podem acabar por influenciar os jurados quando da formação de sua convicção. A conclusão à qual se chegou foi a de que não há um processo penal democrático sem a real observância do principio da presunção de inocência, a qual deve se impor em momentos decisórios, superados institutos técnicos que colidem com a mesma.