O Senado Federal no direito constitucional brasileiro
A presente dissertação se dedica ao estudo do Senado Federal brasileiro, analisando sua composição, suas funções, seu comportamento e o papel que lhe foi atribuído pela a Constituição Federal da República de 1988. A opção pela divisão do poder legislativo e adoção do sistema bicameral não é imune a...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-10062020-161602 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10062020-161602/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Bicameralism Bicameralismo Direito constitucional -- Brasil Federalism Federalismo Moderation Senado -- Brasil Senate |
| Sumario: | A presente dissertação se dedica ao estudo do Senado Federal brasileiro, analisando sua composição, suas funções, seu comportamento e o papel que lhe foi atribuído pela a Constituição Federal da República de 1988. A opção pela divisão do poder legislativo e adoção do sistema bicameral não é imune a críticas. Há que enxergue redundância em duas Casas legislativas, o que tornaria o processo legislativo demasiado moroso e, por vezes, conservador. Outros vislumbram a opção por duas Câmaras como aprimoramento da democracia, na medida em que o Senado pode ampliar a representação e atuar em defesa de minorias deslocadas pela maioria dos representantes do povo. Nas federações, como o Brasil, os Senados ganham representação mais complexa, cabendo-lhes a função de dar voz aos interesses dos Estados. Ademais, desempenham função moderadora, controlando atribuições dos demais poderes. Nesse enfoque, mostra-se relevante o estudo da estrutura bicameral em um sistema federalista. Por esta razão, esta dissertação busca compreender o atual papel do Senado na política do país. A partir dessas reflexões e de toda a conformação histórica das segundas Casas no mundo, sobretudo em suas atuações como Casa moderadora e federativa, é que se poderá discutir, de modo embasado, as propostas de extinção da instituição senatorial no Brasil. |
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