O Senado Federal no direito constitucional brasileiro

A presente dissertação se dedica ao estudo do Senado Federal brasileiro, analisando sua composição, suas funções, seu comportamento e o papel que lhe foi atribuído pela a Constituição Federal da República de 1988. A opção pela divisão do poder legislativo e adoção do sistema bicameral não é imune a...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Ribeiro, Raphaela Rocha
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-10062020-161602
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10062020-161602/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Bicameralism
Bicameralismo
Direito constitucional -- Brasil
Federalism
Federalismo
Moderation
Senado -- Brasil
Senate
Descripción
Sumario:A presente dissertação se dedica ao estudo do Senado Federal brasileiro, analisando sua composição, suas funções, seu comportamento e o papel que lhe foi atribuído pela a Constituição Federal da República de 1988. A opção pela divisão do poder legislativo e adoção do sistema bicameral não é imune a críticas. Há que enxergue redundância em duas Casas legislativas, o que tornaria o processo legislativo demasiado moroso e, por vezes, conservador. Outros vislumbram a opção por duas Câmaras como aprimoramento da democracia, na medida em que o Senado pode ampliar a representação e atuar em defesa de minorias deslocadas pela maioria dos representantes do povo. Nas federações, como o Brasil, os Senados ganham representação mais complexa, cabendo-lhes a função de dar voz aos interesses dos Estados. Ademais, desempenham função moderadora, controlando atribuições dos demais poderes. Nesse enfoque, mostra-se relevante o estudo da estrutura bicameral em um sistema federalista. Por esta razão, esta dissertação busca compreender o atual papel do Senado na política do país. A partir dessas reflexões e de toda a conformação histórica das segundas Casas no mundo, sobretudo em suas atuações como Casa moderadora e federativa, é que se poderá discutir, de modo embasado, as propostas de extinção da instituição senatorial no Brasil.