Poluição das águas por contaminantes emergentes: contribuições para uma tutela autônoma fundada na precaução
Inicialmente, o presente trabalho retrocede às origens do direito e da sua fragmentação em direito civil e penal, com o escopo de analisar o surgimento da disciplina ambiental, sob uma perspectiva marcadamente antropocêntrica. Em seguida, é objeto de estudo a contaminação das águas por poluentes eme...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-17092020-151035 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17092020-151035/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Contaminação de águas Contaminantes emergentes Emerging contaminants Environmental responsibility Precaução Precaution Responsabilidade ambiental Risk society Sociedade de risco Water contamination |
| Sumario: | Inicialmente, o presente trabalho retrocede às origens do direito e da sua fragmentação em direito civil e penal, com o escopo de analisar o surgimento da disciplina ambiental, sob uma perspectiva marcadamente antropocêntrica. Em seguida, é objeto de estudo a contaminação das águas por poluentes emergentes, seus possíveis danos e atuais repercussões jurídicas. A partir daí, analisa o desenvolvimento da responsabilidade ambiental em ambas as disciplinas, assim como o florescimento de uma função preventiva, sob a égide da sociedade de risco. Por fim, traça a interseção da temática civil com a seara criminal, a aferir se a proteção do meio ambiente pode prescindir de uma tutela conjunta ou coordenada, diante do aprofundamento dos problemas ambientes, para então esboçar, de um lado, os principais desafios, e, de outro, os fundamentos para uma tutela autônoma da responsabilidade pela poluição das águas por contaminantes emergentes, sob os auspícios do princípio da precaução. |
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