O CRIME DE DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS NA JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL

O Crime de Desaparecimento Forçado de Pessoas é um delito contra a humanidade, previsto no Estatuto de Roma e julgado pelo Tribunal Penal Internacional. A ação consiste em fazer desaparecer uma pessoa sem a devida comunicação aos seus familiares ou a uma autoridade legalmente constituída Este tipo p...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Bérenger Alves Carneiro, Paulo Roberto
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Repositorio:Direito Público (Brasília. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.emnuvens.com.br:article/2618
Acceso en línea:https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2618
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Desaparecimento
Forçado
Pessoas
Interamericana
Ditadura
Descripción
Sumario:O Crime de Desaparecimento Forçado de Pessoas é um delito contra a humanidade, previsto no Estatuto de Roma e julgado pelo Tribunal Penal Internacional. A ação consiste em fazer desaparecer uma pessoa sem a devida comunicação aos seus familiares ou a uma autoridade legalmente constituída Este tipo penal ocorreu mais comumente durante os regimes militares que assolaram as Amércas do Sul e Central durante os anos de 1960, 1970 e 1980 e a maior parte da jusrisprudência que encontramos acerca do delito em questão encontra-se nos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), jurisdição esta que, inclusive, o Brasil se submeteu e foi condenado no caso dos desaparecimentos dos guerrilheiros do Araguaia durante os anos 70. Um país que se pretende, cada vez mais, participar das questões e negócios internacionais, não pode se furtar de conhecer e debater as próprias questões do seu passado e que ainda muito repercutem no quotidiano dos familiares e vítimas daquele regime que imperou no país.