O CRIME DE DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS NA JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL
O Crime de Desaparecimento Forçado de Pessoas é um delito contra a humanidade, previsto no Estatuto de Roma e julgado pelo Tribunal Penal Internacional. A ação consiste em fazer desaparecer uma pessoa sem a devida comunicação aos seus familiares ou a uma autoridade legalmente constituída Este tipo p...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Direito Público (Brasília. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.emnuvens.com.br:article/2618 |
| Acceso en línea: | https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2618 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Desaparecimento Forçado Pessoas Interamericana Ditadura |
| Sumario: | O Crime de Desaparecimento Forçado de Pessoas é um delito contra a humanidade, previsto no Estatuto de Roma e julgado pelo Tribunal Penal Internacional. A ação consiste em fazer desaparecer uma pessoa sem a devida comunicação aos seus familiares ou a uma autoridade legalmente constituída Este tipo penal ocorreu mais comumente durante os regimes militares que assolaram as Amércas do Sul e Central durante os anos de 1960, 1970 e 1980 e a maior parte da jusrisprudência que encontramos acerca do delito em questão encontra-se nos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), jurisdição esta que, inclusive, o Brasil se submeteu e foi condenado no caso dos desaparecimentos dos guerrilheiros do Araguaia durante os anos 70. Um país que se pretende, cada vez mais, participar das questões e negócios internacionais, não pode se furtar de conhecer e debater as próprias questões do seu passado e que ainda muito repercutem no quotidiano dos familiares e vítimas daquele regime que imperou no país. |
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