The constitucional principles of international relations and the embargo to Cuba
O texto tem como objetivo analisar juridicamente o grau de vinculatividade do Chefe de Estado aos princípios constitucionais das relações internacionais da Constituição Federal de 1988. Para isso, toma-se como base a decisão proferida pelo Min. Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de P...
| Author: | |
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| Format: | article |
| Status: | Published version |
| Publication Date: | 2024 |
| Country: | Brasil |
| Institution: | Universidade Federal do Maranhão (UFMA) |
| Repository: | Revista Húmus |
| Language: | Portuguese |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.periodicoseletronicos.ufma.br:article/24612 |
| Online Access: | https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/24612 |
| Access Level: | Open access |
| Keyword: | Constituição Embargo à Cuba Princípios Relações Internacionais Supremo Tribunal Federal Constitution Embargo against Cuba Principles Internationals Relations Federal Supreme Court |
| Summary: | O texto tem como objetivo analisar juridicamente o grau de vinculatividade do Chefe de Estado aos princípios constitucionais das relações internacionais da Constituição Federal de 1988. Para isso, toma-se como base a decisão proferida pelo Min. Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 805 proposta pelo Partido dos Trabalhadores em face do voto contrário à Resolução A/RES/74/7 do governo brasileiro na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que tratava do embargo econômico, comercial e financeiro ao Estado cubano. O método analítico foi empregado para examinar os princípios e a decisão do STF e o método hipotético-dedutivo foi empregado para traçar a incidência desses princípios. Utilizaram-se recursos bibliográficos para a realização da pesquisa. As conclusões que o texto traz é a violação do princípio da prevalência dos direitos humanos pelo Chefe de Estado ao não o ter concretizado por meio de sua tomada de posição ao representar o Brasil na ONU. Isto pelo fato de os princípios estabelecidos no Art. 4° da CRFB serem políticas de Estado e não governo. Também, concluiu-se pela decisão inadequada do STF ao ignorar os efeitos normativos emanados pelos princípios constitucionais das relações internacionais. |
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