The constitucional principles of international relations and the embargo to Cuba

O texto tem como objetivo analisar juridicamente o grau de vinculatividade do Chefe de Estado aos princípios constitucionais das relações internacionais da Constituição Federal de 1988. Para isso, toma-se como base a decisão proferida pelo Min. Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de P...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Massaú, Guilherme Camargo
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Repositorio:Revista Húmus
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.periodicoseletronicos.ufma.br:article/24612
Acceso en línea:https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/24612
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Constituição
Embargo à Cuba
Princípios
Relações Internacionais
Supremo Tribunal Federal
Constitution
Embargo against Cuba
Principles
Internationals Relations
Federal Supreme Court
Descripción
Sumario:O texto tem como objetivo analisar juridicamente o grau de vinculatividade do Chefe de Estado aos princípios constitucionais das relações internacionais da Constituição Federal de 1988. Para isso, toma-se como base a decisão proferida pelo Min. Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 805 proposta pelo Partido dos Trabalhadores em face do voto contrário à Resolução A/RES/74/7 do governo brasileiro na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que tratava do embargo econômico, comercial e financeiro ao Estado cubano. O método analítico foi empregado para examinar os princípios e a decisão do STF e o método hipotético-dedutivo foi empregado para traçar a incidência desses princípios. Utilizaram-se recursos bibliográficos para a realização da pesquisa. As conclusões que o texto traz é a violação do princípio da prevalência dos direitos humanos pelo Chefe de Estado ao não o ter concretizado por meio de sua tomada de posição ao representar o Brasil na ONU. Isto pelo fato de os princípios estabelecidos no Art. 4° da CRFB serem políticas de Estado e não governo. Também, concluiu-se pela decisão inadequada do STF ao ignorar os efeitos normativos emanados pelos princípios constitucionais das relações internacionais.