FORMALISMO OU CETICISMO JURÍDICO: A PERSPECTIVA CRÍTICA DE HERBERT HART

A partir da dicotomia entre formalismo jurídico e indeterminação das regras jurídicas, o artigo propõe-se apresentar a perspectiva do filósofo e jurista inglês Herbert Hart sobre o modo de funcionamento das regras em geral e das regras jurídicas em particular. Para tanto, analisa o uso atributivo da...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Lisboa, Wladimir Barreto
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)
Repositorio:Dissertatio - Revista de Filosofia (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.ufpel:article/8682
Acceso en línea:https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/dissertatio/article/view/8682
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Herbert Hart
legal positivism
rules
defeasibility
obedience to the law.
positivismo jurídico
uso de regras
derrotabilidade
obediência à lei.
Descripción
Sumario:A partir da dicotomia entre formalismo jurídico e indeterminação das regras jurídicas, o artigo propõe-se apresentar a perspectiva do filósofo e jurista inglês Herbert Hart sobre o modo de funcionamento das regras em geral e das regras jurídicas em particular. Para tanto, analisa o uso atributivo das regras jurídicas e os diferentes modos pelos quais os agentes dispõem-se diante delas. O positivismo jurídico de Hart é mostrado como simultaneamente crítico com relação à moralidade do direito e contrário ao formalismo e ceticismo no que diz respeito ao uso das regras.