FORMALISMO OU CETICISMO JURÍDICO: A PERSPECTIVA CRÍTICA DE HERBERT HART
A partir da dicotomia entre formalismo jurídico e indeterminação das regras jurídicas, o artigo propõe-se apresentar a perspectiva do filósofo e jurista inglês Herbert Hart sobre o modo de funcionamento das regras em geral e das regras jurídicas em particular. Para tanto, analisa o uso atributivo da...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2012 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) |
| Repositorio: | Dissertatio - Revista de Filosofia (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.ufpel:article/8682 |
| Acceso en línea: | https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/dissertatio/article/view/8682 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Herbert Hart legal positivism rules defeasibility obedience to the law. positivismo jurídico uso de regras derrotabilidade obediência à lei. |
| Sumario: | A partir da dicotomia entre formalismo jurídico e indeterminação das regras jurídicas, o artigo propõe-se apresentar a perspectiva do filósofo e jurista inglês Herbert Hart sobre o modo de funcionamento das regras em geral e das regras jurídicas em particular. Para tanto, analisa o uso atributivo das regras jurídicas e os diferentes modos pelos quais os agentes dispõem-se diante delas. O positivismo jurídico de Hart é mostrado como simultaneamente crítico com relação à moralidade do direito e contrário ao formalismo e ceticismo no que diz respeito ao uso das regras. |
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