O paradoxo em torno do tributo como alicerce dos direitos à liberdade e à igualdade: uma relação ainda conturbada
O escopo do presente trabalho é o de demonstrar o paradoxo criado em torno do tributo enquanto pressuposto da liberdade e da igualdade. Vinculado à modernidade desde a emergência dos direitos de primeira e de segunda geração, o tributo se constituiu no avatar da liberdade e da igualdade. Por consegu...
| Autor: | |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) |
| Repositorio: | Revista do direito (Santa Cruz do Sul. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.online.unisc.br:article/14872 |
| Acesso em linha: | https://seer.unisc.br/index.php/direito/article/view/14872 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Tributo. Direitos fundamentais. Liberdade. Igualdade. Paradoxo. Direito tributários humanos e tributação |
| Resumo: | O escopo do presente trabalho é o de demonstrar o paradoxo criado em torno do tributo enquanto pressuposto da liberdade e da igualdade. Vinculado à modernidade desde a emergência dos direitos de primeira e de segunda geração, o tributo se constituiu no avatar da liberdade e da igualdade. Por conseguinte, viria a sustentar os novos valores da democracia e da solidariedade nas sociedades pós-Revolução Industrial. Contudo, a sua dimensão sociopolítica impediu a formação de um consenso que permitisse validá-lo de uma vez por todas como a solução definitiva para a erradicação do vazio social e democrático. Por isso, uma pujante contestação sobre a sua validade enquanto valor da democracia ganhou terreno em universos tão distintos quanto a sociologia política, a economia e a ciência política e até mesmo a antropologia. Por conseguinte, a negação do tributo como alicerce da liberdade e da igualdade passou a ser questionado, criando assim um paradoxo, o qual se constitui no objeto desse trabalho. A argumentação conduzida ao longo do texto privilegiou o diálogo entre autores, o que permitiu, por meio do método hipotético-dedutivo, a confirmação do referido paradoxo. |
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