Aproveitamento econômico dos direitos privados da personalidade
A evolução histórica dos direitos privados da personalidade confunde-se, em certa medida, com os avanços e retrocessos relativos à tutela e à promoção da pessoa humana. Ofuscados pela teoria dos direitos fundamentais, os direitos privados da personalidade vivem período de verdadeira crise dogmática,...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de documento: | tese |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositório: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-08122015-154405 |
| Acesso em linha: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08122015-154405/ |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | Autonomie privée Direito privado Direito subjetivo Droit privé Droit subjectif La reprise économique Les droits de la personnalité |
| Resumo: | A evolução histórica dos direitos privados da personalidade confunde-se, em certa medida, com os avanços e retrocessos relativos à tutela e à promoção da pessoa humana. Ofuscados pela teoria dos direitos fundamentais, os direitos privados da personalidade vivem período de verdadeira crise dogmática, afastando-se do Direito privado e aproximando-se do Direito público por força do constante apelo ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ocorre, porém, que os direitos da personalidade devem ser estudados com os olhos voltados para o Direito privado, notadamente porque compreendem as faculdades de uso, gozo e defesa do modo de ser físico e moral da pessoa, revelando-se, assim, verdadeiros direitos subjetivos. Cuidam-se de direitos que recaem sobre bens específicos, atuais e passíveis de uso e fruição, quais sejam, os bens da personalidade. Ademais, a despeito dos pontos de intercessão, não se confundem com os direitos fundamentais e com os direitos humanos. Embora importantes instrumentos de defesa da pessoa contra ataques do Poder Público e de outros particulares (tutela negativa), os direitos da personalidade revelam dimensão positiva, caracterizada pelo seu efetivo aproveitamento, como, comumente, tem ocorrido com os direitos à imagem, à voz, à privacidade e ao nome. Os direitos da personalidade, no tecido social atual, têm se revelado compatíveis com a autonomia privada, alcançando, outrossim, expressiva valoração econômica. O aproveitamento econômico, contudo, encontra limites, não devendo se perder de vista o fundamento ético que permeia os direitos da personalidade. Os direitos da personalidade revelam, assim, dupla dimensão: uma negativa, de defesa, e outra positiva, sujeita aos influxos da autonomia privada e compatível, ademais, com o aproveitamento econômico. |
|---|