O exercício da função administrativa e o direito privado

O presente trabalho dedicou-se a investigar os limites e possibilidades da utilização do Direito Privado por parte da Administração Pública. A pesquisa foi desenvolvida com base na análise do direito comparado e referências da doutrina nacional, extraindo as conseqüências úteis para a exposição do t...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Guimarães, Bernardo Strobel
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2011
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-26032012-111633
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26032012-111633/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Administração pública
Direito administrativo
Droit administratif
Droit prive
Função administrativa
Descripción
Sumario:O presente trabalho dedicou-se a investigar os limites e possibilidades da utilização do Direito Privado por parte da Administração Pública. A pesquisa foi desenvolvida com base na análise do direito comparado e referências da doutrina nacional, extraindo as conseqüências úteis para a exposição do tema. A investigação foi realizada em três capítulos distintos. No primeiro, apresentou-se uma crônica acerca da utilização do Direito Privado pela Administração Pública em diferentes sistemas e momentos históricos. No segundo, cuidou-se de definir a função administrativa, especialmente tendo em vista sua estrutura lógica e os referenciais da Constituição de 1988. Por fim, investigou-se a efetiva utilização do Direito Privado pela Administração Pública buscando indicar o seu âmbito de atuação, seus limites, seus controles, bem como a existência de normas que a habilitassem o exercício da função administrativa por vias consensuais. Ao fim concluiu-se que o Direito Privado é uma alternativa à disposição da Administração Pública, cuja escolha é precedida por mecanismos de decisão de ordem pública. Além disso, a utilização das vias privadas depende de serem respeitadas as contingências que decorrem da própria configuração constitucional da Administração Pública. Por fim, destacou-se a existência de uma habilitação genérica em favor da Administração que lhe autoriza recorrer às vias não autoritárias, desde que não haja uma proibição específica.