O exercício da função administrativa e o direito privado
O presente trabalho dedicou-se a investigar os limites e possibilidades da utilização do Direito Privado por parte da Administração Pública. A pesquisa foi desenvolvida com base na análise do direito comparado e referências da doutrina nacional, extraindo as conseqüências úteis para a exposição do t...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2011 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-26032012-111633 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26032012-111633/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Administração pública Direito administrativo Droit administratif Droit prive Função administrativa |
| Sumario: | O presente trabalho dedicou-se a investigar os limites e possibilidades da utilização do Direito Privado por parte da Administração Pública. A pesquisa foi desenvolvida com base na análise do direito comparado e referências da doutrina nacional, extraindo as conseqüências úteis para a exposição do tema. A investigação foi realizada em três capítulos distintos. No primeiro, apresentou-se uma crônica acerca da utilização do Direito Privado pela Administração Pública em diferentes sistemas e momentos históricos. No segundo, cuidou-se de definir a função administrativa, especialmente tendo em vista sua estrutura lógica e os referenciais da Constituição de 1988. Por fim, investigou-se a efetiva utilização do Direito Privado pela Administração Pública buscando indicar o seu âmbito de atuação, seus limites, seus controles, bem como a existência de normas que a habilitassem o exercício da função administrativa por vias consensuais. Ao fim concluiu-se que o Direito Privado é uma alternativa à disposição da Administração Pública, cuja escolha é precedida por mecanismos de decisão de ordem pública. Além disso, a utilização das vias privadas depende de serem respeitadas as contingências que decorrem da própria configuração constitucional da Administração Pública. Por fim, destacou-se a existência de uma habilitação genérica em favor da Administração que lhe autoriza recorrer às vias não autoritárias, desde que não haja uma proibição específica. |
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