Lei de improbidade administrativa: o caso dos agentes públicos que exercem função com prerrogativa
A presente pesquisa aborda a não aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos que exercem função com prerrogativa, tais como: magistrados, agentes políticos, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados, dentre outros. No decorrer do tr...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2009 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do IDP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4379 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4379 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Lei de Improbidade Administrativa Agentes políticos Lei nº 8.429/92 Constituição Federal |
| Sumario: | A presente pesquisa aborda a não aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos que exercem função com prerrogativa, tais como: magistrados, agentes políticos, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados, dentre outros. No decorrer do trabalho restarão explicitadas as razões para a ocorrência de tal situação, muito embora a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) traga em seu corpo que se aplicará a todos os agentes públicos. No entanto, observou-se interessante discussão a cerca da aplicação ou dessa norma para os citados agentes. O trabalho traz extensa citação de jurisprudência, na qual se baseou para justificar as afirmações ao longo da pesquisa, o que possibilitou a tomada de posicionamento frente ao tema. De antemão, antecipa-se o posicionamento a favor da não incidência da norma aos agentes públicos que exercem função com prerrogativa, vez que a estes se aplica outra norma para verificação dos crimes, não de improbidade administrativa, mas sim, de responsabilidade, tal qual preconizado pela Constituição Federal. |
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