Lei de improbidade administrativa: o caso dos agentes públicos que exercem função com prerrogativa

A presente pesquisa aborda a não aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos que exercem função com prerrogativa, tais como: magistrados, agentes políticos, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados, dentre outros. No decorrer do tr...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Ramos, José Luiz
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2009
País:Brasil
Institución:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Repositorio:Repositório Institucional do IDP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4379
Acceso en línea:https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4379
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Lei de Improbidade Administrativa
Agentes políticos
Lei nº 8.429/92
Constituição Federal
Descripción
Sumario:A presente pesquisa aborda a não aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos que exercem função com prerrogativa, tais como: magistrados, agentes políticos, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados, dentre outros. No decorrer do trabalho restarão explicitadas as razões para a ocorrência de tal situação, muito embora a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) traga em seu corpo que se aplicará a todos os agentes públicos. No entanto, observou-se interessante discussão a cerca da aplicação ou dessa norma para os citados agentes. O trabalho traz extensa citação de jurisprudência, na qual se baseou para justificar as afirmações ao longo da pesquisa, o que possibilitou a tomada de posicionamento frente ao tema. De antemão, antecipa-se o posicionamento a favor da não incidência da norma aos agentes públicos que exercem função com prerrogativa, vez que a estes se aplica outra norma para verificação dos crimes, não de improbidade administrativa, mas sim, de responsabilidade, tal qual preconizado pela Constituição Federal.