Quebra do sigilo bancário no processo administrativo: uma análise da (in) constitucionalidade da Lei 105/2001
O sigilo bancário é o direito à negativa da divulgação de informações, dados e registros pessoais do contribuinte que se encontram no conhecimento de determinadas instituições bancárias. Acerca da fiscalização tributária, esta é função da administração pública, e tem como competência verificar o cum...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE) |
| Repositorio: | Revista da Unifebe |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:periodicos.unifebe.edu.br:article/540 |
| Acceso en línea: | https://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/RevistaUnifebe/article/view/540 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Quebra. Sigilo. Fiscalização. Constitutional. Princípios. Sigilo báncario |
| Sumario: | O sigilo bancário é o direito à negativa da divulgação de informações, dados e registros pessoais do contribuinte que se encontram no conhecimento de determinadas instituições bancárias. Acerca da fiscalização tributária, esta é função da administração pública, e tem como competência verificar o cumprimento das obrigações de natureza tributária, seja essa obrigação principal, acessória ou dever instrumental formal. É necessária a análise evolutiva das normas para que se conclua das hipóteses de quebra, quais sejam judicial ou administrativamente cabíveis, do sigilo bancário e da inconstitucionalidade ou não da quebra via administrativa, por parte da fiscalização tributária. A aplicabilidade de tal norma, conforme significante entendimento doutrinário, pode constituir afronta a princípios constitucionalmente delineados, em especial aquele que se refere à intimidade, consolidado como cláusula pétrea e princípio constitucional. Esta afronta poderia em tese demonstrar a inconstitucionalidade da quebra do sigilo pela via administrativa, sem autorização judicial, já que fere princípios fundamentais, o que vem inclusive sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal. |
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