A justiça distributiva liberal e a previdência social

Este trabalho tem por objetivo analisar a Previdência Social brasileira como política destinada a promover a justiça na distribuição dos recursos sociais. O problema sobre o qual está centrado este estudo pode ser expresso por meio da seguinte questão: como se relacionam o debate sobre as teorias da...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Ramos, Daniela Peixoto
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2003
País:Brasil
Institución:Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Repositorio:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/2848
Acceso en línea:http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2848
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Justiça distributiva
Previdência social
Justiça social
Descripción
Sumario:Este trabalho tem por objetivo analisar a Previdência Social brasileira como política destinada a promover a justiça na distribuição dos recursos sociais. O problema sobre o qual está centrado este estudo pode ser expresso por meio da seguinte questão: como se relacionam o debate sobre as teorias da justiça e a atuação do Estado brasileiro (no que diz respeito a uma determinada política social) para a promoção da justiça social? O problema será abordado mediante uma discussão teórica acerca da justiça social no pensamento filosófico liberal e uma investigação do impacto do subsistema da previdência social rural. As teorias de justiça tratadas serão aquelas propostas por John Rawls e Amartya Sen, dois dos maiores representantes do debate atual sobre princípios de justiça capazes de promover os ideais de igualdade e de liberdade. A previdência rural será analisada por meio de uma comparação entre beneficiários e não beneficiários residentes na região Nordeste. Os dados relativos aos não beneficiários foram extraídos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 1998 e comparados com os resultados da Pesquisa Avaliação Socioeconômica e Regional da Previdência Social Rural, realizada pelo Ipea também em 1998. Uma das principais conclusões sugeridas por este trabalho diz respeito à relevância dos valores de justiça na formulação e na avaliação de políticas públicas. O subsistema da previdência rural é considerado congruente com os princípios de justiça formulados por John Rawls, além de estimular a aquisição das “liberdades” propostas por Amartya Sen.