A justiça distributiva liberal e a previdência social
Este trabalho tem por objetivo analisar a Previdência Social brasileira como política destinada a promover a justiça na distribuição dos recursos sociais. O problema sobre o qual está centrado este estudo pode ser expresso por meio da seguinte questão: como se relacionam o debate sobre as teorias da...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2003 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/2848 |
| Acceso en línea: | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2848 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Justiça distributiva Previdência social Justiça social |
| Sumario: | Este trabalho tem por objetivo analisar a Previdência Social brasileira como política destinada a promover a justiça na distribuição dos recursos sociais. O problema sobre o qual está centrado este estudo pode ser expresso por meio da seguinte questão: como se relacionam o debate sobre as teorias da justiça e a atuação do Estado brasileiro (no que diz respeito a uma determinada política social) para a promoção da justiça social? O problema será abordado mediante uma discussão teórica acerca da justiça social no pensamento filosófico liberal e uma investigação do impacto do subsistema da previdência social rural. As teorias de justiça tratadas serão aquelas propostas por John Rawls e Amartya Sen, dois dos maiores representantes do debate atual sobre princípios de justiça capazes de promover os ideais de igualdade e de liberdade. A previdência rural será analisada por meio de uma comparação entre beneficiários e não beneficiários residentes na região Nordeste. Os dados relativos aos não beneficiários foram extraídos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 1998 e comparados com os resultados da Pesquisa Avaliação Socioeconômica e Regional da Previdência Social Rural, realizada pelo Ipea também em 1998. Uma das principais conclusões sugeridas por este trabalho diz respeito à relevância dos valores de justiça na formulação e na avaliação de políticas públicas. O subsistema da previdência rural é considerado congruente com os princípios de justiça formulados por John Rawls, além de estimular a aquisição das “liberdades” propostas por Amartya Sen. |
|---|