Propriedade intelectual e serviços digitais por assinatura sob a ótica do Direito Internacional

A inovação tecnológica gerou situações inéditas relativas à propriedade intelectual, como é o caso dos serviços digitais por assinatura, também conhecidos como serviços de streaming. Questiona-se se o arcabouço normativo internacional atual é adequado à proteção dos direitos de autor nesta forma ino...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: SARINHO, Maria Wanick
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Repositorio:Repositório Institucional da UFPE
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufpe.br:123456789/33943
Acceso en línea:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33943
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Propriedade Intelectual
Organização Mundial do Comércio (OMC)
Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
Propriedade Imaterial
Direito Internacional
Descripción
Sumario:A inovação tecnológica gerou situações inéditas relativas à propriedade intelectual, como é o caso dos serviços digitais por assinatura, também conhecidos como serviços de streaming. Questiona-se se o arcabouço normativo internacional atual é adequado à proteção dos direitos de autor nesta forma inovadora, qual seu escopo e de que maneira poderia ser melhor efetivada. Pretende-se verificar se o modelo vigente de proteção à propriedade intelectual no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) se adequa aos novos direitos e aspectos derivados da propriedade intelectual, como o surgimento dos serviços de streaming, situados no limiteentre produtos e serviços. Por meio do método hipotético-dedutivo e de análise qualitativa, crítica e integrativa dos textos encontrados, verificou-se que eventuais lacunas das normas internacionais da OMC e OMPI quanto à proteção adequada para o direito de autor frente às novas modalidades de exploração econômica da propriedade intelectual, como os serviços digitais por assinatura, podem ser supridas por meio da utilização dos acordos internacionais acerca da matéria como uma unidade interpretativa, como uma forma de soft law. Desta forma, conceitos úteis já presentes no arcabouço legal da Organização poderiam ser utilizados como modelos interpretativos para completar lacunas na normatização da propriedade intelectual. Desta forma, poderia ser criada uma moldura normativa para enquadrar a conversa de forma unificada: um norte interpretativo a fim de permitir a proteção do direito de autor, mas sem a necessidade da assinatura de novos acordos cogentes.