INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR FRENTE AOS DISCURSOS DE ÓDIO: UMA PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA DE IMUNIDADE
Em abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Penal nº 1.044, a qual trata da condenação do Deputado Federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo cometimento dos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Os crimes ocorreram em virtude de três vídeos publi...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Centro Universitário Univates (UNIVATES) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UNIVATES (Biblioteca Digital da Univates - BD) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:univates.br:10737/4051 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10737/4051 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | CSA Inviolabilidade parlamentar Discursos de ódio Liberdade de expressão Parliamentary inviolability Hate speeches Freedom of expression |
| Sumario: | Em abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Penal nº 1.044, a qual trata da condenação do Deputado Federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo cometimento dos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Os crimes ocorreram em virtude de três vídeos publicados pelo parlamentar na plataforma do Youtube, contendo discursos de ódio e graves ameaças contra as instituições democráticas. Desse modo, com base no texto da Ação Penal nº 1.044, bem como nas bases bibliográficas referentes à temática pesquisada, o presente estudo tem como objetivo responder ao seguinte questionamento: em que medida os parlamentares, que foram eleitos democraticamente como representantes do povo, podem se utilizar do instituto da imunidade material para proferirem discursos de ódio contra as instituições democráticas? Do ponto de vista metodológico, o modo de abordagem utilizado na presente pesquisa foi o dedutivo, por estar este propriamente implicado nos propósitos almejados. Já os instrumentos técnicos utilizados foram os bibliográficos e documentais. Por fim, conclui-se que os congressistas, como representantes políticos do povo, possuem o dever de proteger e preservar a higidez do regime constitucional vigente, motivo pelo qual jamais poderão se valer da liberdade de expressão parlamentar, importante prerrogativa do Estado Democrático de Direito, para proferirem discursos de ódio contra as instituições republicanas. |
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