A cessão de crédito na recuperação judicial : da \"praxis\" à teoria da deliberação sobre o plano de recuperação envolvendo a figura do credor-cessionário
O tema abordado consiste na deliberação sobre o plano de recuperação judicial envolvendo a figura do credor-cessionário. Para demonstrar a relevância do tema, bem como para ilustrar e delimitar os problemas de pesquisa abordados, foi utilizado o método empírico qualitativo, por meio de entrevistas c...
| Autor: | |
|---|---|
| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-08102020-220806 |
| Acesso em linha: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-08102020-220806/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Assembleia de Credores Bankruptcy Law Cessão de crédito Claim trading Creditor's meeting Direito Falimentar Judicial Recovery Recuperação Judicial |
| Resumo: | O tema abordado consiste na deliberação sobre o plano de recuperação judicial envolvendo a figura do credor-cessionário. Para demonstrar a relevância do tema, bem como para ilustrar e delimitar os problemas de pesquisa abordados, foi utilizado o método empírico qualitativo, por meio de entrevistas com os Juízes de 1ª instância das varas de falências, recuperações judiciais e conflitos relacionados à arbitragem da Comarca da Capital de São Paulo/SP e pesquisa de acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. São abordados na dissertação, assim, os seguintes problemas práticos: (i) o enquadramento do cessionário nas classes de votação do plano de recuperação, tendo em vista a posição anteriormente ostentada pelo cedente; (ii) o impedimento de voto do cessionário, que não existia em relação ao cedente; e a eventual transferência do impedimento existente apenas em relação ao cedente; (iii) o cômputo do quórum por cabeça e/ou valor, em assembleiageral de credores, no caso de a cessão de crédito acarretar a concentração ou dispersão da titularidade do crédito; (iv) a cessão com o objetivo de manipular o resultado da deliberação em favor da própria empresa em recuperação; e (v) a cessão utilizada pelo credor para a obtenção de tratamento mais benéfico nos termos do plano de recuperação. O diálogo entre o arcabouço teórico e os aludidos problemas se deu por meio de revisão bibliográfica, pesquisa de jurisprudência e levantamento da literatura norte-americana. |
|---|