INADMISSÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: UM PROBLEMA LEGISLATIVO E REGIMENTAL

Este artigo pretende i) identificar a hermenêutica adequada para a incongruente redação do art. 937, VIII, do Código de Processo Civil; e ii) investigar quais tribunais brasileiros preveem, em seus Regimentos Internos, a sustentação oral no julgamento do agravo de instrumento ante a decisão parcial...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Paula Filho, Alexandre Moura Alves de, da Silva, Renan Francelino
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/58713
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/58713
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Oral arguments
Interlocutory appeal
Decision with partial adjudication on the merits
Intern regulation
Sustentação oral
Agravo de Instrumento
Decisão parcial de mérito
Regimento Interno
Descripción
Sumario:Este artigo pretende i) identificar a hermenêutica adequada para a incongruente redação do art. 937, VIII, do Código de Processo Civil; e ii) investigar quais tribunais brasileiros preveem, em seus Regimentos Internos, a sustentação oral no julgamento do agravo de instrumento ante a decisão parcial de mérito. Para tanto, realiza-se uma pesquisa dogmática e empírica-qualitativa. Conclui-se que: a) a hermenêutica adequada do dispositivo em questão leva à admissibilidade da sustentação oral nesses casos; b) como 100% dos TRFs e 70% dos TJs mantêm a norma do CPC, há um desinteresse em assegurar este direito, ratificando o erro cometido pelo legislador.