PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da prova emprestada no âmbito do processo civil como garantia da economia processual e em perfeita harmonia com a razoável duração do processo, tudo sob a perspectiva do princípio do contraditório, levando-se em conta a evolução jurisprudencial...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Paro, Marcelo Laurito
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Institución:Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT)
Repositorio:Revista Esmat
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.esmat.tjto.jus.br:article/18
Acceso en línea:http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/18
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Prova emprestada. Processo civil. Princípio do contraditório.
Descripción
Sumario:O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da prova emprestada no âmbito do processo civil como garantia da economia processual e em perfeita harmonia com a razoável duração do processo, tudo sob a perspectiva do princípio do contraditório, levando-se em conta a evolução jurisprudencial sobre o tema perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual, em recente julgado, estendeu sua aplicabilidade a processos dos quais as partes não participaram de sua produção, desde que observada a devida e efetiva garantia à contraditoriedade.