PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da prova emprestada no âmbito do processo civil como garantia da economia processual e em perfeita harmonia com a razoável duração do processo, tudo sob a perspectiva do princípio do contraditório, levando-se em conta a evolução jurisprudencial...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) |
| Repositorio: | Revista Esmat |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.esmat.tjto.jus.br:article/18 |
| Acceso en línea: | http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/18 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Prova emprestada. Processo civil. Princípio do contraditório. |
| Sumario: | O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da prova emprestada no âmbito do processo civil como garantia da economia processual e em perfeita harmonia com a razoável duração do processo, tudo sob a perspectiva do princípio do contraditório, levando-se em conta a evolução jurisprudencial sobre o tema perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual, em recente julgado, estendeu sua aplicabilidade a processos dos quais as partes não participaram de sua produção, desde que observada a devida e efetiva garantia à contraditoriedade. |
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