Disfunções do sistema de incapacidades
O presente trabalho propõe-se ao estudo das disfunções no sistema das incapacidades causadas pela Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, autodenominada Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), publicada em 7.7.2015 e que entrou em vigor em 3.1.2016. Referida lei, cujo...
| Autor: | |
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| Tipo de documento: | tese |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositório: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-30092022-095738 |
| Acesso em linha: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30092022-095738/ |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | Absolute disability Brazilian inclusion law Capacidade civil Civil capacity Estatuto da pessoa com deficiência Incapacidade absoluta Incapacidade relativa Lei brasileira de inclusão Relative disability Sistema das incapacidades Statute of the person with disability System of incapacities Teoria das incapacidades Theory of disabilities |
| Resumo: | O presente trabalho propõe-se ao estudo das disfunções no sistema das incapacidades causadas pela Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, autodenominada Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), publicada em 7.7.2015 e que entrou em vigor em 3.1.2016. Referida lei, cujo espírito pretendeu assegurar e promover a igualdade no exercício de direitos por pessoa com deficiência e afastar o tratamento discriminatório, teve como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência seu Protocolo Facultativo (Convenção de Nova Iorque), internalizada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, sob o rito especial qualificado descrito no art. 5o , § 3o , da Constituição Federal. Sem desmerecer o acerto da Lei 13.146/2015 quanto às deficiências em geral, a questão que se analisará no presente trabalho diz respeito exclusivamente aos deficientes mentais, psíquicos e intelectuais. Isso porque, alterando irrefletidamente o sistema das incapacidades criado para proteção dos incapazes, extirpou aqueles acometidos por enfermidade mental, psíquica ou intelectual do rol dos absolutamente incapazes, pretendendo torná-los todos capazes civilmente à pratica de atos da vida civil, ou relativamente incapazes. Com a lei em referência houve o desaparecimento da proteção contida no Código Civil, além de outros sistemas e microssistemas que têm sua razão de existir apenas e tão somente quando considerados incapazes aqueles que padecem de deficiência mental, psíquica ou psicológica. Tratando-se de lei que altera o estado pessoal, pretende o trabalho demonstrar o desacerto desta alteração, as disfunções causadas, a desproteção trazida, e apontar solução que se amolde ao ordenamento jurídico a fim de afastar os prejuízos advindos com a Lei 13.146/2015. |
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