O caso intel : o impacto na evolução da teoria dos efeitos no direito da concorrência da união europeia

O objetivo do presente artigo é analisar a evolução da teoria dos efeitos no direito concorrencial da União Europeia ao longo dos anos e o impacto da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Intel, julgado em 2017. Em um primeiro momento, serão analisadas as redações normativa...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Jaeger Junior, Augusto, Sebalhos Jorge, Mariana
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)
Repositorio:Revista de Direito Internacional
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/5655
Acceso en línea:https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/5655
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Teoria dos efeitos no direito da concorrência da União Europeia
União Europeia; direito da concorrência; teoria dos efeitos; extraterritorialidade.
Descripción
Sumario:O objetivo do presente artigo é analisar a evolução da teoria dos efeitos no direito concorrencial da União Europeia ao longo dos anos e o impacto da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Intel, julgado em 2017. Em um primeiro momento, serão analisadas as redações normativas do ex-artigo 81º do Tratado de Roma e do artigo 101º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que preveem a teoria dos efeitos, e decisões do TJUE que aplicaram a norma unional extraterritorialmente. Em um segundo momento, serão analisados os aspectos fáticos e as conclusões do advogado-geral Nils Wahl no caso Intel, bem como a decisão proferida pelo TJUE em dezembro de 2017. Questiona-se, assim, o impacto da decisão proferida pelo TJUE no caso Intel na aplicação da teoria dos efeitos no direito da concorrência da União Europeia. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, partindo de uma análise geral da teoria dos efeitos no direito concorrencial da União Europeia e especificando na análise do caso Intel e o impacto desta decisão no alcance extraterritorial da norma. O caso Intel amplia o alcance da norma concorrencial da União Europeia para casos ocorridos integralmente no exterior, desde que produzam efeitos “qualificados” no mercado interno. Conclui-se que esta decisão não é suficiente para consagrar a teoria dos efeitos no direito concorrencial da União Europeia, uma vez que limitou o alcance extraterritorial à existência de efeitos “qualificados”. O caso Intel, no entanto, ratifica a teoria dos efeitos no direito da concorrência da União Europeia e representa um avanço na evolução da aplicação extraterritorial da norma.