O caso Intel : o impacto na evolução da teoria dos efeitos no direito da concorrência da União Europeia
O objetivo do presente artigo é analisar a evolução da Teoria dos Efeitos no direito concorrencial da União Europeia ao longo dos anos e o impacto da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Intel, julgado em 2017. Em um primeiro momento, serão analisadas as redações normativa...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFRGS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.lume.ufrgs.br:10183/196783 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10183/196783 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito internacional econômico União Européia Direito da concorrência Extraterritorialidade International law International economic law European Union Competition law |
| Sumario: | O objetivo do presente artigo é analisar a evolução da Teoria dos Efeitos no direito concorrencial da União Europeia ao longo dos anos e o impacto da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Intel, julgado em 2017. Em um primeiro momento, serão analisadas as redações normativas do ex-artigo 81º do Tratado de Roma e do artigo 101º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que preveem a teoria dos efeitos, e decisões do TJUE que aplicaram a norma unional extraterritorialmente. Em um segundo momento, serão analisados os aspectos fáticos e as conclusões do advogado-geral Nils Wahl no caso Intel, bem como a decisão proferida pelo TJUE em dezembro de 2017. Questiona-se, assim, o impacto da decisão proferida pelo TJUE no caso Intel a respeito da aplicação da Teoria dos Efeitos no direito da concorrência da União Europeia. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, partindo de uma análise geral da Teoria dos Efeitos no direito concorrencial da União Europeia até premissas particulares a partir da análise do caso Intel e o impacto dessa decisão no alcance extraterritorial da norma. O caso Intel amplia o alcance da norma concorrencial da União Europeia para casos ocorridos integralmente no exterior, desde que produzam efeitos “qualificados” no mercado interno. Como hipótese de pesquisa, acredita-se que esta decisão não seja suficiente para consagrar a Teoria dos Efeitos no direito concorrencial da União Europeia, uma vez que limitou o alcance extraterritorial à existência de efeitos “qualificados”. O caso Intel, no entanto, ratifica a Teoria dos Efeitos no direito da concorrência da União Europeia e representa um avanço na evolução da aplicação extraterritorial da norma. |
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