O caso Intel : o impacto na evolução da teoria dos efeitos no direito da concorrência da União Europeia

O objetivo do presente artigo é analisar a evolução da Teoria dos Efeitos no direito concorrencial da União Europeia ao longo dos anos e o impacto da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Intel, julgado em 2017. Em um primeiro momento, serão analisadas as redações normativa...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Jaeger Junior, Augusto, Jorge, Mariana Sebalhos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Repositório Institucional da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/196783
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/196783
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito internacional econômico
União Européia
Direito da concorrência
Extraterritorialidade
International law
International economic law
European Union
Competition law
Descripción
Sumario:O objetivo do presente artigo é analisar a evolução da Teoria dos Efeitos no direito concorrencial da União Europeia ao longo dos anos e o impacto da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Intel, julgado em 2017. Em um primeiro momento, serão analisadas as redações normativas do ex-artigo 81º do Tratado de Roma e do artigo 101º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que preveem a teoria dos efeitos, e decisões do TJUE que aplicaram a norma unional extraterritorialmente. Em um segundo momento, serão analisados os aspectos fáticos e as conclusões do advogado-geral Nils Wahl no caso Intel, bem como a decisão proferida pelo TJUE em dezembro de 2017. Questiona-se, assim, o impacto da decisão proferida pelo TJUE no caso Intel a respeito da aplicação da Teoria dos Efeitos no direito da concorrência da União Europeia. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, partindo de uma análise geral da Teoria dos Efeitos no direito concorrencial da União Europeia até premissas particulares a partir da análise do caso Intel e o impacto dessa decisão no alcance extraterritorial da norma. O caso Intel amplia o alcance da norma concorrencial da União Europeia para casos ocorridos integralmente no exterior, desde que produzam efeitos “qualificados” no mercado interno. Como hipótese de pesquisa, acredita-se que esta decisão não seja suficiente para consagrar a Teoria dos Efeitos no direito concorrencial da União Europeia, uma vez que limitou o alcance extraterritorial à existência de efeitos “qualificados”. O caso Intel, no entanto, ratifica a Teoria dos Efeitos no direito da concorrência da União Europeia e representa um avanço na evolução da aplicação extraterritorial da norma.