Criação constitucional sem poder constituinte : os limites conceituas do poder para substituir o revisar a constituição
O presente artigo expõe argumentos contrários à tese de que o poder de criação de uma constituição deve ser entendido como o poder constituinte, em sua acepção de poder fundacional, ilimitado e soberano. Uma análise conceitual do poder para substituir ou revisar a constituição mostra que esse entend...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB) |
| Repositorio: | Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/6124 |
| Acceso en línea: | https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6124 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | direito constitucional Criação da Constituição; Poder Constituinte; Alteração Constitucional; Substituição da Constituição; Revisão Constitucional e Emenda Constitucional |
| Sumario: | O presente artigo expõe argumentos contrários à tese de que o poder de criação de uma constituição deve ser entendido como o poder constituinte, em sua acepção de poder fundacional, ilimitado e soberano. Uma análise conceitual do poder para substituir ou revisar a constituição mostra que esse entendimento é incorreto. Em seu lugar, o artigo avança uma concepção sócio ontológica do poder para substituir ou revisar uma constituição escrita, como um poder deôntico limitado, cujos titulares são os representantes políticos dos cidadãos, a quem a coletividade reconhece o status de criadores constitucionais e cuja função é institucionalizar o constitucionalismo. Esta concepção propõe um enfoque mais claro para compreender o poder de criação da constituição e para avaliar a legitimidade de seu exercício |
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