Das condições (ou contrapartidas) que o Poder Concedente pode exigir para a realização da chamada “prorrogação por interesse público” dos contratos de concessão de serviço público
Resumo: Este artigo trata da prorrogação das concessões de serviço público, mais especificamente da chamada “prorrogação por interesse público”. Ele justifica-se, dentre outras razões porque diversos atos normativos foram editados recentemente no Brasil autorizando a prorrogação por interesse públic...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB) |
| Repositorio: | Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/6072 |
| Acceso en línea: | https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6072 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito; Direito Constitucional; Direito Administrativo Direito Administrativo; serviço público; concessão; prorrogação; condições |
| Sumario: | Resumo: Este artigo trata da prorrogação das concessões de serviço público, mais especificamente da chamada “prorrogação por interesse público”. Ele justifica-se, dentre outras razões porque diversos atos normativos foram editados recentemente no Brasil autorizando a prorrogação por interesse público de várias concessões, motivo pelo qual o interesse teórico e prático pelo tema é realmente muito grande neste momento em nosso País. Assim sendo, o objetivo deste artigo é verificar as condições (ou contrapartidas) que podem ser exigidas para a realização da prorrogação por interesse público das concessões de serviço público. E a hipótese de pesquisa é que essas condições podem ser as mais variadas, dada a ampla discricionariedade conferida ao Poder Concedente para dispor sobre a matéria. O método de abordagem do tema é o dedutivo, e o método de pesquisa, o bibliográfico. Por fim, a principal conclusão deste artigo é que a prorrogação por interesse público pode estar sujeita às mais diversas condições – por exemplo: (i) o pagamento pela prorrogação da outorga; (ii) a redução da tarifa cobrada dos usuários; (iii) a realização de novos investimentos na concessão; (iv) a inclusão de cláusula de desempenho no contrato de concessão; e (v) a extinção da exclusividade da outorga –, o que confirma a hipótese de pesquisa. |
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