FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE NA LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
As práticas criminosas sempre fizeram parte da vida em sociedade. Todavia, tornaram-se mais elaboradas, com estrutura empresarial, divisão de tarefas e subordinação a um líder com uma finalidade clara. As organizações criminosas não foram sempre reprimidas pelo Estado. A partir do século XX, foram c...
| Autores: | , |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/2156 |
| Acceso en línea: | http://www.indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/2156 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Crime Organizado. Privacidade. Intimidade. Flexibilização |
| Sumario: | As práticas criminosas sempre fizeram parte da vida em sociedade. Todavia, tornaram-se mais elaboradas, com estrutura empresarial, divisão de tarefas e subordinação a um líder com uma finalidade clara. As organizações criminosas não foram sempre reprimidas pelo Estado. A partir do século XX, foram criados contornos jurídicos mais precisos, e por sua capacidade de gerar danos profundos à coletividade. Diante desse contexto foi promulgada a Lei nº 12.850/13 com o objetivo de reprimir tais arranjos criminosos. Inclusive, com investidas sobre o que outrora foi delimitado intransponível a persecução criminal por se tratar da esfera íntima e privada. |
|---|