Artigo 19 da Lei 11.196/05 – a Lei do Bem: seu registro contábil e divulgação nas demonstrações financeiras

No Brasil, a Lei nº11.638 de 2007 enquadrou Inovação Tecnológica como um Incentivo Fiscal, de forma simétrica com o texto do CPC 07 (IAS20) - Subvenção e Assistência Governamentais que, por sua vez, ainda qualifica que um Incentivo Fiscal é uma Subvenção Governamental. Desta forma, muito embora o in...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Perotti, Cristina Gonzaga
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Fundação Getulio Vargas (FGV)
Repositorio:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.fgv.br:10438/27371
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10438/27371
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Inovação tecnológica
Lei do Bem
Conabilização
Incentivos fiscais de inovação tecnológica
Subvenções governamentais
CPC 07
IAS 20
Tax incentives for technological innovation
Governments grants
Law of good
Direito
Incentivos fiscais - Brasil - Legislação
Direito tributário - Brasil
Brasil. [Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005]
Desempenho - Avaliação
Descripción
Sumario:No Brasil, a Lei nº11.638 de 2007 enquadrou Inovação Tecnológica como um Incentivo Fiscal, de forma simétrica com o texto do CPC 07 (IAS20) - Subvenção e Assistência Governamentais que, por sua vez, ainda qualifica que um Incentivo Fiscal é uma Subvenção Governamental. Desta forma, muito embora o incentivo fiscal previsto no artigo 19 da Lei n°11.196 de 2005 seja até então entendido apenas como uma redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, este trabalho tem como objetivo chamar atenção de que sua natureza jurídica é de subvenção governamental, que deve ser compreendido como tal tanto para o registro contábil, como para as demonstrações financeiras.