Artigo 19 da Lei 11.196/05 – a Lei do Bem: seu registro contábil e divulgação nas demonstrações financeiras
No Brasil, a Lei nº11.638 de 2007 enquadrou Inovação Tecnológica como um Incentivo Fiscal, de forma simétrica com o texto do CPC 07 (IAS20) - Subvenção e Assistência Governamentais que, por sua vez, ainda qualifica que um Incentivo Fiscal é uma Subvenção Governamental. Desta forma, muito embora o in...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação Getulio Vargas (FGV) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.fgv.br:10438/27371 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10438/27371 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Inovação tecnológica Lei do Bem Conabilização Incentivos fiscais de inovação tecnológica Subvenções governamentais CPC 07 IAS 20 Tax incentives for technological innovation Governments grants Law of good Direito Incentivos fiscais - Brasil - Legislação Direito tributário - Brasil Brasil. [Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005] Desempenho - Avaliação |
| Sumario: | No Brasil, a Lei nº11.638 de 2007 enquadrou Inovação Tecnológica como um Incentivo Fiscal, de forma simétrica com o texto do CPC 07 (IAS20) - Subvenção e Assistência Governamentais que, por sua vez, ainda qualifica que um Incentivo Fiscal é uma Subvenção Governamental. Desta forma, muito embora o incentivo fiscal previsto no artigo 19 da Lei n°11.196 de 2005 seja até então entendido apenas como uma redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, este trabalho tem como objetivo chamar atenção de que sua natureza jurídica é de subvenção governamental, que deve ser compreendido como tal tanto para o registro contábil, como para as demonstrações financeiras. |
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