O devido saneamento e organização do processo : funções e técnicas processuais

O saneamento e organização do processo, entendido como o conjunto de atos processuais praticados após a fase postulatória, passou por diversas reformas durante a sucessão de codificações processuais brasileiras. O objetivo deste trabalho, assim, é sistematizar tais atos processuais, a partir de uma...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Andreatini, Lívia Losso
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-12062024-094937
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12062024-094937/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Contradictory
Contraditório
Devido processo legal
Due process of law
Efficiency
Eficiência
Nulidades processuais
Pre-trial and organization of the case
Procedural nullities
Procedural techniques
Saneamento e organização do processo
Técnicas processuais
Descripción
Sumario:O saneamento e organização do processo, entendido como o conjunto de atos processuais praticados após a fase postulatória, passou por diversas reformas durante a sucessão de codificações processuais brasileiras. O objetivo deste trabalho, assim, é sistematizar tais atos processuais, a partir de uma análise bifronte, analisando: (i) as funções que tais atos desempenham no Processo Civil brasileiro (análise funcional); (ii) as técnicas processuais concebidas no CPC/2015 para a realização de tais atos processuais (análise formal). A pesquisa levou à conclusão de que o saneamento e organização do processo constitui uma fase autônoma no processo civil brasileiro, compondo a própria noção de devido processo legal. Por isso, sua supressão pode levar ao reconhecimento de nulidade do processo. Ainda, denotou-se que a fase de saneamento e organização do processo possui como principal objetivo a promoção de eficiência, o que ocorre mediante suas três funcionalidades organizadora, gerenciadora e decisória. Concluiu-se também que o CPC/2015 previu três técnicas processuais diferentes por meio das quais o saneamento e organização do processo pode ocorrer, quais sejam, por decisão escrita, convenção processual organizadora ou em audiência (saneamento compartilhado). Tais técnicas processuais possuem como objetivo central efetivar o contraditório, permitindo que os sujeitos processuais participem ativamente da fase de saneamento e organização do processo. Por fim, denotou-se que, à luz das previsões do CPC/2015 e, pontualmente, da legislação esparsa, a fase de saneamento e organização do processo constitui o momento por excelência em que os sujeitos processuais podem definir os aspectos essenciais da demanda, gerenciar e conduzir o processo. Trata-se, assim, de fase essencial à concretização dos escopos do processo.