O devido saneamento e organização do processo : funções e técnicas processuais
O saneamento e organização do processo, entendido como o conjunto de atos processuais praticados após a fase postulatória, passou por diversas reformas durante a sucessão de codificações processuais brasileiras. O objetivo deste trabalho, assim, é sistematizar tais atos processuais, a partir de uma...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-12062024-094937 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12062024-094937/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Contradictory Contraditório Devido processo legal Due process of law Efficiency Eficiência Nulidades processuais Pre-trial and organization of the case Procedural nullities Procedural techniques Saneamento e organização do processo Técnicas processuais |
| Sumario: | O saneamento e organização do processo, entendido como o conjunto de atos processuais praticados após a fase postulatória, passou por diversas reformas durante a sucessão de codificações processuais brasileiras. O objetivo deste trabalho, assim, é sistematizar tais atos processuais, a partir de uma análise bifronte, analisando: (i) as funções que tais atos desempenham no Processo Civil brasileiro (análise funcional); (ii) as técnicas processuais concebidas no CPC/2015 para a realização de tais atos processuais (análise formal). A pesquisa levou à conclusão de que o saneamento e organização do processo constitui uma fase autônoma no processo civil brasileiro, compondo a própria noção de devido processo legal. Por isso, sua supressão pode levar ao reconhecimento de nulidade do processo. Ainda, denotou-se que a fase de saneamento e organização do processo possui como principal objetivo a promoção de eficiência, o que ocorre mediante suas três funcionalidades organizadora, gerenciadora e decisória. Concluiu-se também que o CPC/2015 previu três técnicas processuais diferentes por meio das quais o saneamento e organização do processo pode ocorrer, quais sejam, por decisão escrita, convenção processual organizadora ou em audiência (saneamento compartilhado). Tais técnicas processuais possuem como objetivo central efetivar o contraditório, permitindo que os sujeitos processuais participem ativamente da fase de saneamento e organização do processo. Por fim, denotou-se que, à luz das previsões do CPC/2015 e, pontualmente, da legislação esparsa, a fase de saneamento e organização do processo constitui o momento por excelência em que os sujeitos processuais podem definir os aspectos essenciais da demanda, gerenciar e conduzir o processo. Trata-se, assim, de fase essencial à concretização dos escopos do processo. |
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