O Supremo Tribunal Federal como veto player: desenho institucional da separação de poderes e operação do sistema político

A discussão de fundo não é nova. A preocupação de Montesquieu e dos federalistas (e antifederalistas) nos Estados Unidos da América, no período das revoluções liberais: discutir a relação entre poderes e seu equilíbrio para garantir direitos e o autogoverno. Mais especificamente, a ideia é discutir...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Mendes, Marcelo Doval
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-16032021-001503
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16032021-001503/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Brazilian Supreme Court
Controle da constitucionalidade
Institutional dialogue
Judicial review
Judicialização da política -- Brasil
Poder Judiciário
Political system
Separação de poderes
Separation of powers
Tribunal Constitucional -- Brasil
Tribunal Supremo -- Brasil
Descripción
Sumario:A discussão de fundo não é nova. A preocupação de Montesquieu e dos federalistas (e antifederalistas) nos Estados Unidos da América, no período das revoluções liberais: discutir a relação entre poderes e seu equilíbrio para garantir direitos e o autogoverno. Mais especificamente, a ideia é discutir essa relação e esse equilíbrio considerando o papel do juiz. Mas, não o juiz comum e, sim, o juiz constitucional. Discutir, então, o arranjo institucional, o desenho que melhor promova equilíbrio entre poderes em um Estado Democrático de Direito. Para tanto, deve-se passar por conceitos mobilizados ao longo do texto, como poder, política e Direito. Na mesma senda, parece importante tratar do reflexo da modernidade sobre o Direito, sobre a democracia e sobre a representação política. Também é necessário seguir a trilha da separação de poderes, com os seus equilíbrios e primazias, até chegar no papel destacado atribuído ao poder de julgar às leis com base na Constituição: o controle de constitucionalidade. Com habilitação dos pontos de vista conceitual e históricos, cabe problematizar a relação entre Direito e política, distinguir os conflitos jurídicos e os políticos, debater a estrutura das normas jurídicas e compreender o modo de interpretação da Constituição. Enfim, com esse arsenal de fundamentos, deve-se passar à última etapa: analisar, criticamente, a realidade brasileira atual para propor mecanismos que sejam adequados para uma forma de controle de constitucionalidade que estimule o diálogo entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional.