O Supremo Tribunal Federal como veto player: desenho institucional da separação de poderes e operação do sistema político
A discussão de fundo não é nova. A preocupação de Montesquieu e dos federalistas (e antifederalistas) nos Estados Unidos da América, no período das revoluções liberais: discutir a relação entre poderes e seu equilíbrio para garantir direitos e o autogoverno. Mais especificamente, a ideia é discutir...
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-16032021-001503 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16032021-001503/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Brazilian Supreme Court Controle da constitucionalidade Institutional dialogue Judicial review Judicialização da política -- Brasil Poder Judiciário Political system Separação de poderes Separation of powers Tribunal Constitucional -- Brasil Tribunal Supremo -- Brasil |
| Sumario: | A discussão de fundo não é nova. A preocupação de Montesquieu e dos federalistas (e antifederalistas) nos Estados Unidos da América, no período das revoluções liberais: discutir a relação entre poderes e seu equilíbrio para garantir direitos e o autogoverno. Mais especificamente, a ideia é discutir essa relação e esse equilíbrio considerando o papel do juiz. Mas, não o juiz comum e, sim, o juiz constitucional. Discutir, então, o arranjo institucional, o desenho que melhor promova equilíbrio entre poderes em um Estado Democrático de Direito. Para tanto, deve-se passar por conceitos mobilizados ao longo do texto, como poder, política e Direito. Na mesma senda, parece importante tratar do reflexo da modernidade sobre o Direito, sobre a democracia e sobre a representação política. Também é necessário seguir a trilha da separação de poderes, com os seus equilíbrios e primazias, até chegar no papel destacado atribuído ao poder de julgar às leis com base na Constituição: o controle de constitucionalidade. Com habilitação dos pontos de vista conceitual e históricos, cabe problematizar a relação entre Direito e política, distinguir os conflitos jurídicos e os políticos, debater a estrutura das normas jurídicas e compreender o modo de interpretação da Constituição. Enfim, com esse arsenal de fundamentos, deve-se passar à última etapa: analisar, criticamente, a realidade brasileira atual para propor mecanismos que sejam adequados para uma forma de controle de constitucionalidade que estimule o diálogo entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional. |
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