DIREITO CONTRATUAL, JUSTIÇA DISTRIBUTIVA E VIRTUDES CÍVICAS

O artigo responde a uma crítica de Seana Shiffrin ao direito contratual. Nela, a autora afirma que certa leniência com o inadimplemento contratual leva o direito a divergir da moral respeitante a promessas, o que atenta contra o interesse dos cidadãos em se desenvolverem moralmente e conspira contra...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Martins Zanitelli, Leandro
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Recursos:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
Repositorio:Sapere Aude (Belo Horizonte. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.periodicos.pucminas.br:article/18825
Acesso em linha:https://periodicos.pucminas.br/SapereAude/article/view/18825
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Contratos. Shiffrin. Inadimplemento. Virtudes Cívicas. Justiça Distributiva.
Descrição
Resumo:O artigo responde a uma crítica de Seana Shiffrin ao direito contratual. Nela, a autora afirma que certa leniência com o inadimplemento contratual leva o direito a divergir da moral respeitante a promessas, o que atenta contra o interesse dos cidadãos em se desenvolverem moralmente e conspira contra uma cultura igualitária. Afirma-se que Shiffrin erra ao supor que leis mais severas forjem cidadãos mais virtuosos, mas que sua crítica tem o mérito de ressaltar a influência do direito sobre as preferências dos cidadãos, ponto negligenciado por teorias do direito contratual associadas à justiça distributiva.