DIREITO CONTRATUAL, JUSTIÇA DISTRIBUTIVA E VIRTUDES CÍVICAS

O artigo responde a uma crítica de Seana Shiffrin ao direito contratual. Nela, a autora afirma que certa leniência com o inadimplemento contratual leva o direito a divergir da moral respeitante a promessas, o que atenta contra o interesse dos cidadãos em se desenvolverem moralmente e conspira contra...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Martins Zanitelli, Leandro
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
Repositorio:Sapere Aude (Belo Horizonte. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.periodicos.pucminas.br:article/18825
Acceso en línea:https://periodicos.pucminas.br/SapereAude/article/view/18825
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Contratos. Shiffrin. Inadimplemento. Virtudes Cívicas. Justiça Distributiva.
Descripción
Sumario:O artigo responde a uma crítica de Seana Shiffrin ao direito contratual. Nela, a autora afirma que certa leniência com o inadimplemento contratual leva o direito a divergir da moral respeitante a promessas, o que atenta contra o interesse dos cidadãos em se desenvolverem moralmente e conspira contra uma cultura igualitária. Afirma-se que Shiffrin erra ao supor que leis mais severas forjem cidadãos mais virtuosos, mas que sua crítica tem o mérito de ressaltar a influência do direito sobre as preferências dos cidadãos, ponto negligenciado por teorias do direito contratual associadas à justiça distributiva.