A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO NO PLANO DO PODER JUDICIÁRIO

A construção de uma verdadeira democracia deve ocorrer com uma efetiva participação dos seus destinatários. O Judiciário, eventualmente, é chamado para reconhecer direitos e para aferir a constitucionalidade de normas. Portanto crescente o papel do Poder Judiciário no fortalecimento do Estado Democr...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Gosi de Aquino, Fabiano
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/20374
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20374
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Democracia. Sociedade. Judiciário. Agir. Comunicativo
Teoria do agir comunicativo
Descripción
Sumario:A construção de uma verdadeira democracia deve ocorrer com uma efetiva participação dos seus destinatários. O Judiciário, eventualmente, é chamado para reconhecer direitos e para aferir a constitucionalidade de normas. Portanto crescente o papel do Poder Judiciário no fortalecimento do Estado Democrático. O trabalho propõe uma efetiva participação popular na discussão destas decisões. Aplicável as idéias do agir comunicativo como forma de legitimação dos julgados com repercussão ampla. Através de Jürgen Habermas e Robert Alexy, o artigo propõe uma integração entre a sociedade e o Judiciário na construção das decisões não cingidas ao plano procedimental, mas de reconhecimento de direitos.