A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO NO PLANO DO PODER JUDICIÁRIO
A construção de uma verdadeira democracia deve ocorrer com uma efetiva participação dos seus destinatários. O Judiciário, eventualmente, é chamado para reconhecer direitos e para aferir a constitucionalidade de normas. Portanto crescente o papel do Poder Judiciário no fortalecimento do Estado Democr...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/20374 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20374 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Democracia. Sociedade. Judiciário. Agir. Comunicativo Teoria do agir comunicativo |
| Sumario: | A construção de uma verdadeira democracia deve ocorrer com uma efetiva participação dos seus destinatários. O Judiciário, eventualmente, é chamado para reconhecer direitos e para aferir a constitucionalidade de normas. Portanto crescente o papel do Poder Judiciário no fortalecimento do Estado Democrático. O trabalho propõe uma efetiva participação popular na discussão destas decisões. Aplicável as idéias do agir comunicativo como forma de legitimação dos julgados com repercussão ampla. Através de Jürgen Habermas e Robert Alexy, o artigo propõe uma integração entre a sociedade e o Judiciário na construção das decisões não cingidas ao plano procedimental, mas de reconhecimento de direitos. |
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