Agir comunicativo e democracia: uma proposta para a legitimação da jurisdição constitucional

Enxergando o direito como o médium da integração social que outrora era relegada à religião ou a outros fundamentos transcendentais, Habermas buscará aplicar sua teoria do agir comunicativo ao momento de criação do direito positivo, inserindo no processo legislativo aspectos de uma moral e de uma de...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: da Silva, Willy Potrich, Freire Jr., Américo Bedê
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)
Repositorio:Revista do direito (Santa Cruz do Sul. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.online.unisc.br:article/11398
Acceso en línea:https://seer.unisc.br/index.php/direito/article/view/11398
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Jurisdição constitucional. Teoria do agir comunicativo. Democracia. Legitimação.
Legitimidade da Jurisdição Constitucional
Teoria do Agir Comunicativo
Descripción
Sumario:Enxergando o direito como o médium da integração social que outrora era relegada à religião ou a outros fundamentos transcendentais, Habermas buscará aplicar sua teoria do agir comunicativo ao momento de criação do direito positivo, inserindo no processo legislativo aspectos de uma moral e de uma democracia procedimentais, materializadas por seu princípio do discurso, tendo como pano de fundo os direitos fundamentais e a soberania popular. Conjugado o pensamento habermasiano com a sensível mudança na prática da jurisdição – especialmente a constitucional – a partir da aceitação dos princípios como espécie normativa, e em especial após a mudança do paradigma liberal para o paradigma do bem estar social (diagnóstico que é compartilhado por Habermas), propõe-se a reflexão acerca da possibilidade de transposição de sua teoria do agir comunicativo como resposta aos questionamentos frequentes a respeito da legitimidade democrática das cortes constitucionais na tomada de decisões que parecem complementar a atividade do legislador democrático.