Agir comunicativo e democracia: uma proposta para a legitimação da jurisdição constitucional
Enxergando o direito como o médium da integração social que outrora era relegada à religião ou a outros fundamentos transcendentais, Habermas buscará aplicar sua teoria do agir comunicativo ao momento de criação do direito positivo, inserindo no processo legislativo aspectos de uma moral e de uma de...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) |
| Repositorio: | Revista do direito (Santa Cruz do Sul. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.online.unisc.br:article/11398 |
| Acceso en línea: | https://seer.unisc.br/index.php/direito/article/view/11398 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Jurisdição constitucional. Teoria do agir comunicativo. Democracia. Legitimação. Legitimidade da Jurisdição Constitucional Teoria do Agir Comunicativo |
| Sumario: | Enxergando o direito como o médium da integração social que outrora era relegada à religião ou a outros fundamentos transcendentais, Habermas buscará aplicar sua teoria do agir comunicativo ao momento de criação do direito positivo, inserindo no processo legislativo aspectos de uma moral e de uma democracia procedimentais, materializadas por seu princípio do discurso, tendo como pano de fundo os direitos fundamentais e a soberania popular. Conjugado o pensamento habermasiano com a sensível mudança na prática da jurisdição – especialmente a constitucional – a partir da aceitação dos princípios como espécie normativa, e em especial após a mudança do paradigma liberal para o paradigma do bem estar social (diagnóstico que é compartilhado por Habermas), propõe-se a reflexão acerca da possibilidade de transposição de sua teoria do agir comunicativo como resposta aos questionamentos frequentes a respeito da legitimidade democrática das cortes constitucionais na tomada de decisões que parecem complementar a atividade do legislador democrático. |
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