Administração pública e as soluções consensuais extrajudiciais à luz do direito fundamental da paz

O trabalho tem como objetivo geral provar a validade e a eficácia constitucional do Direito Fundamental da Paz, por meio do seu valor respeito e os limites constitucionais, que decorre do seu enquadramento como uma norma constitucional regra, princípio ou valor na Constituição Federal, de 05.10.1988...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Sunakozawa, Lúcio Flávio Joichi
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-16082022-100647
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082022-100647/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Administração Pública Consensual
Consensual Public Administration
Direito Fundamental da Paz
Direitos Fundamentais
Estado Pacificador
Extrajudicial Consensual Solutions
Fundamental Right of Peace
Fundamental Rights
Peacemaker State
Soluções Consensuais Extrajudiciais
Descripción
Sumario:O trabalho tem como objetivo geral provar a validade e a eficácia constitucional do Direito Fundamental da Paz, por meio do seu valor respeito e os limites constitucionais, que decorre do seu enquadramento como uma norma constitucional regra, princípio ou valor na Constituição Federal, de 05.10.1988. A Paz como norma constitucional irradia sua eficácia e aplicabilidade para todo ordenamento, diante das sucessivas edições de normas infraconstitucionais, na atuação pragmática da Administração Pública, em todos os seus níveis, atendendo a realização do Estado Democrático de Direito e concretude dos Direitos Fundamentais. A Paz vigora sobre as funções do Estado para a prevenção, evitabilidade, pacificações ou soluções de conflitos ou litígios, na forma consensuada e extrajudicial. Os objetivos específicos se pautam em estudos de referenciais teóricos sobre conflitos, paz, Direitos Fundamentais, Direito do Estado, Filosofia do Direito, soluções consensuais extrajudiciais, com estruturação do Direito Fundamental da Paz como norma (regra, princípio ou valor) que decorre de sua existência e validade na Constituição de 1988 vigente, além do cotejo com as normas infraconstitucionais sobre as soluções consensuais extrajudiciais mais usuais, no âmbito da Administração Pública, demonstrando a coexistência dos valores respeito e limites constitucionais, a validade e existência da norma constitucional, Direito Fundamental da Paz, por suas três espécies (regra, princípio e valor), bem como a sua aplicação e concretização na atuação pragmática da Administração Pública, sua legitimação, eficácia, fundamento e supremacia constitucional, para a consolidação do Estado Pacificador ou Consensual contemporâneo. A metodologia é de cunho analítico e sintético, aliada à teoria discursiva-argumentativa de Robert Alexy, cujos estudos foram sistematizados ao longo de algumas décadas para a sua completude, e também pelo diferencial que traz da noção aristotélica da pretensão de correção do justo e da proporcionalidade, para responder à questão fulcral do problema, ou seja, se a Paz carece na doutrina de uma sistematização ou estruturação jurídica de norma constitucional (regra, princípio ou valor) de Direito Fundamental, que se embasa no valor limites e respeito constitucional perante a Administração Pública, bem como se a Paz como Direito Fundamental que legitima e ilumina, como um farol constitucional, todas as soluções consensuais e extrajudiciais, que foram ratificadas pelas normas infraconstitucionais, visando solucionar conflitos e litígios no âmbito da Administração Pública, em suas relações internas e externas, compatibilizando-se ao Constitucionalismo, como um Estado Consensual, Dialógico ou Mediador, ou ainda, um possível contemporâneo Estado Pacificador que, direta ou indiretamente, visa buscar a pacificação social, a paz jurídica, o apaziguamento, evitabilidade, prevenções ou resoluções de conflitos, litígios ou controvérsias. A pesquisa incursiona, enfim, pela teoria da vontade constitucional da instituição na preservação do Estado Democrático de Direito, consoante a Carta Magna vigente, e cuja concretização se dá pelas soluções consensuais extrajudiciais arbitragem, dispute boards, mediação, negociação, acordos administrativos, práticas colaborativas etc., no âmbito da Administração Pública, em todas as suas esferas e níveis, portanto, surge aí o contemporâneo Estado Pacificador.