A (DES)INSTITUCIONALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

O texto tem por objetivo analisar a (des)institucionalização da mediação, abordando a sua recepção pelo judiciário brasileiro, para fins de verificar sua aplicação e utilização. Tal objetivo nasce do seguinte questionamento: a mediação foi institucionalizada pelo judiciário brasileiro? Sua aplicação...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Spengler, Fabiana Marion, Spengler Neto, Theobaldo
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Recursos:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/39173
Acesso em linha:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/39173
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:conflito
institucionalização
mediação
Judiciário
Resolução 125 do CNJ.
Descrição
Resumo:O texto tem por objetivo analisar a (des)institucionalização da mediação, abordando a sua recepção pelo judiciário brasileiro, para fins de verificar sua aplicação e utilização. Tal objetivo nasce do seguinte questionamento: a mediação foi institucionalizada pelo judiciário brasileiro? Sua aplicação e utilização vem acontecendo de modo linear? A principal hipótese responde de modo negativo à primeira pergunta. A segunda indagação encontra-se respondida, hipoteticamente, também de modo negativo. Ao final da pesquisa concluiu-se pela confirmação das hipóteses. A metodologia empregada contou com o método de abordagem dedutivo. Como método de procedimento foi utilizado o monográfico.