| Summary: | O presente artigo tem por objetivo principal compreender até que ponto a mediação institucionalizada pelo Poder Judiciário reflete as diretrizes contidas na mediação inicialmente desenvolvida em âmbito comunitário. Para tanto, o problema que move a pesquisa questiona: a partir da análise da institucionalização da mediação de conflitos no País, quais as características capazes de reconhecer distinções entre a mediação de prática comunitária, mais tradicional (mediação raiz), e, a mediação executada na seara judiciária (mediação nutella)? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o hipotético-dedutivo e o método de procedimento é o monográfico, valendo-se de técnica bibliográfica, contendo exame da doutrina e legislação condizente ao tema. A conclusão aponta diferenciações importantes entre as distintas esferas (comunitária e judicial) de desenvolvimento da mediação, ainda que, reconhecidamente, possuam em comum seu objetivo maior que é o de possibilitar o acesso à justiça.
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