A lei das estatais e as diretrizes internacionais: convergências para o estado da arte em integridade, compliance e anticorrupção
Constitui objetivo deste artigo investigar a convergência das diretrizes de integridade, compliance e anticorrupção introduzidas pela Lei das Estatais, em face das melhores práticas internacionais. Adotam-se, como parâmetro de análise, as Diretrizes em Anticorrupção e Integridade para Empresas de Pr...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação João Pinheiro (FJP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da Fundação João Pinheiro |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.fjp.mg.gov.br:123456789/3694 |
| Acceso en línea: | http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3694 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Integridade Anticorrupção Leis das Estatais Integrity Anti-corruption Law of State-owned Companies |
| Sumario: | Constitui objetivo deste artigo investigar a convergência das diretrizes de integridade, compliance e anticorrupção introduzidas pela Lei das Estatais, em face das melhores práticas internacionais. Adotam-se, como parâmetro de análise, as Diretrizes em Anticorrupção e Integridade para Empresas de Propriedade Estatal, publicadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De natureza descritiva, o estudo articula pesquisa bibliográfica e documental e, para a consecução dos objetivos propostos, a técnica adotada envolve a análise comparativa entre o sistema de integridade, compliance e anticorrupção introduzido pela Lei das Estatais e as diretrizes estabelecidas pela OCDE. Como resultado, observou-se que a Lei das Estatais apresenta um grau de convergência considerável em vista das práticas analisadas, tendo introduzido no ordenamento jurídico brasileiro um arranjo normativo de integridade, compliance e anticorrupção que caminha em direção ao que se poderia considerar o ‘estado da arte’. No entanto, a despeito de substantivamente aderente às recomendações transnacionais, a lei ainda apresenta limitações e omissões em pelo menos três perspectivas: gestão integrada de riscos; controles internos, ética e compliance; e autonomia das estatais e de seus órgãos decisores. Os resultados da pesquisa sinalizam para uma agenda propositiva de estudos futuros voltados à investigação das alternativas de aperfeiçoamento da Lei das Estatais e do ambiente institucional brasileiro. Também sinaliza para uma agenda de estudos aplicados, devotada a investigar e compreender os desafios da implementação da lei e seus resultados concretos no universo das companhias estatais. |
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