Internacionalização do processo civil: a adoção da doutrina do Forum Non Conveniens como um princípio para combater a ocorrência do Forum Shopping e da litispendência internacional
Diante da concorrência de jurisdição entre dois ou mais países herdadas das facilidades advindas da globalização, o presente trabalho possui o objetivo de responder, principalmente a dois questionamentos: a) é possível à adoção da doutrina do forum non conveniens como um princípio comum a fim de har...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/5585 |
| Acceso en línea: | http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5585 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito Forum shopping Litispendência internacional Pluralismo ordenado Forum non conveniens International lis pendens Ordered pluralism |
| Sumario: | Diante da concorrência de jurisdição entre dois ou mais países herdadas das facilidades advindas da globalização, o presente trabalho possui o objetivo de responder, principalmente a dois questionamentos: a) é possível à adoção da doutrina do forum non conveniens como um princípio comum a fim de harmonizar as normas de processo civil e evitar a ocorrência da litispendência internacional e do forum shopping; b) até que ponto o Instituto Internacional para Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) e a Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH), principais órgãos unificadores processuais, são adequados para, ao mesmo tempo, garantir um pluralismo jurídico e assegurar uma aproximação entre os diferentes sistemas. Assim, o estudo apresenta a teoria do pluralismo ordenado proposta pela jurista francesa Mireille Delmas-Marty, onde destaca-se a noção de mundialização do Direito e um certo número de técnicas para a coordenação de diferentes sistemas legais, tais como a Coordenação por entrecruzamento, da Harmonização por Aproximação e da Unificação por Hibridação. Num segundo momento, serão abordados os dois principais problemas decorrentes da concorrência de jurisdição; o forum shopping e a litispendência internacional. Ao final, serão estudados dois órgãos de unificação do Direito Internacional Privado, o UNIDROIT e a HCCH com a finalidade de averiguar se o método de trabalho utilizado pelos órgãos respeita a pluralidade jurídica existente. Por último, estudar-se-á a doutrina do forum non conveniens, a fim de analisar a possibilidade de inserção desta como um meio de harmonizar as normas processuais, abordando-se, também as alterações propostas à doutrina pela House of Lords Inglesa, a qual demonstra uma maior possibilidade de ser adotada como um princípio comum, avaliando-se se esta seria capaz de respeitar o pluralismo jurídico existente. A metodologia utilizada neste trabalho foi de natureza qualitativa, utilizando-se principalmente um levantamento bibliográfico, de jurisprudências nacionais e a análise de casos provenientes do sistema jurídico do common law. |
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