Entre o “faça o que eu digo” e o “faça o que eu faço”: uma análise da coerência entre o ensinado e o decidido pelos Ministros do STF
Este artigo objetivou discutir se haveria ou não coerência entre o que os Ministros do STF ensinam em suas doutrinas e aquilo que eles decidem em casos difíceis enquanto juízes constitucionais, considerando as polêmicas levantadas pelo paradigma neoconstitucional. Para tanto, construiu-se uma pesqui...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Paraná (UFPR) |
| Repositorio: | Revista de Investigações Constitucionais |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:revistas.ufpr.br:article/83927 |
| Acceso en línea: | https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/83927 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Teoria do Direito; Direito Constitucional; jurisdição constitucional; neoconstitucionalismo; doutrina; STF; casos difíceis |
| Sumario: | Este artigo objetivou discutir se haveria ou não coerência entre o que os Ministros do STF ensinam em suas doutrinas e aquilo que eles decidem em casos difíceis enquanto juízes constitucionais, considerando as polêmicas levantadas pelo paradigma neoconstitucional. Para tanto, construiu-se uma pesquisa bibliográfica e documental amparada no método hipotético-dedutivo. Acreditava-se inicialmente que o grau de coerência entre o ensinado e o decidido oscilaria conforme os interesses extrajurídicos em jogo. Para testar essa hipótese, a pesquisa foi estruturada em três partes. Na primeira, foram debatidos os principais elementos que compõem esse paradigma. Na segunda, analisou-se as doutrinas dos Ministros Mendes, Moraes e Barroso. Na terceira, foram estudados os votos deles na ADO 26 – sobre a equiparação da homotransfobia ao crime de racismo, e na ADI 5.526 – sobre a aplicabilidade de cautelares penais aos congressistas. Ao final, refutou-se a hipótese levantada, pois o grau de vinculação às ideias e métodos neoconstitucionais manifestado pelos Ministros em suas respectivas doutrinas também foi verificado nas ações analisadas. Como reflexão final, a pesquisa aponta para a necessidade de pesquisar empiricamente a atuação da jurisdição constitucional como forma de fiscalizá-la e controlá-la democraticamente. |
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